ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Artigos

Imposto Solidário – contribua com a promoção e defesa dos direitos de crianças

Por Vanderlúcia da Silva | 24/04/2014 13:44

Você sabia que é possível contribuir com a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes por meio do Imposto de Renda? As doações pessoa física, podem ser realizadas ao FIA - Fundo para a Infância e Adolescência de municípios e estados brasileiros, no momento que você estiver fazendo sua declaração do Imposto de Renda.

O FIA é um instrumento de captação de recursos provenientes de fontes diversas, exclusivamente destinadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Foi criado por uma legislação própria nas instâncias municipal, estadual, distrital e nacional e é vinculado aos Conselhos de Direito. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo são de responsabilidade dos Conselhos, fiscalizados pelo Ministério Público e Tribunal de Contas de cada esfera.

Estabelecida pela Lei 8.069/90 a doação ao FIA pode ser deduzida do Imposto de Renda e não traz ônus a quem colabora. A doação precisava ser feita até dia 31 de dezembro do ano a que a declaração se refere, sendo a dedução de até 6% no caso das pessoas físicas que optam pela declaração completa ou 1% no caso de pessoas jurídicas que declaram pelo sistema do lucro real. A partir de 2010 o artigo 260 da lei 12.594, as pessoas físicas ganharam a possibilidade de realizar a dedução do imposto de renda até o limite de 3%, dentro do prazo estipulado para o envio da declaração de IR (março e abril).

Para realizar a doação, o primeiro passo do contribuinte é escolher para qual FIA gostaria de destinar a dedução do IR. A escolha pode ser o fundo de algum município, estado ou até mesmo para o fundo nacional. Em seguida, o doador deve entrar em contato com o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente responsável pelo fundo e verificar qual o procedimento para realizar a doação. É importante também perguntar como o recibo da contribuição será enviado porque a Receita Federal pode solicitar esse comprovante, quando realizado até o final de ano. Caso opte por fazer a doação no momento em que estiver fazendo a declaração do IR basta selecionar essa opção no formulário da declaração do IR.

Deste modo os contribuintes podem destinar parte de seu imposto de renda a projetos aptos a receberem recursos do FIA, além de colaborar com projetos que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social também contribuem para o fortalecimento da participação social nas decisões sobre as políticas públicas.

Pequenos gestos são capazes de grandes mudanças. Transforme o seu imposto de renda em solidariedade.

(*) Vanderlúcia da Silva é administradora especialista em Marketing e em Gestão Estratégica de Projetos e coordenadora de parcerias e alianças estratégicas da Rede Marista de Solidariedade, do Grupo Marista.

Nos siga no Google Notícias