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MP da Liberdade Econômica e seus impactos na duração do trabalho

Por Fernanda Andreoli (*) | 17/08/2019 16:35

A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou o relatório da Medida Provisória nº 881/2019, conhecida como MP da liberdade econômica, ainda intitulada como a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Tal aprovação aproxima ainda mais a possibilidade denovas mudanças significativas na legislação trabalhista. Um dos temas mais polêmicos e que provoca inúmeros questionamentos, diz respeito à duração do trabalho, mais especificamente da permissão de trabalho aos finais de semana e feriados.

Atualmente a legislação trabalhista estabelece remuneração diferenciada aos trabalhadores que exerçam atividades aos finais de semana e feriados, obrigando inclusive, a empresa que exige o trabalho nestes dias, que institua uma escala especial de folgas para tais funcionários, que serão usufruídas durante a semana. A MP, que é elogiada por economistas e integrantes do mercado financeiro pretende a redução de tais encargos para as empresas, objetivando, desta forma, desonerar a folha de pagamento e contribuir com a redução das taxas de desemprego.

O governo defende que tal medida visa aumentar o espaço da livre iniciativa e que tem o potencial de aumentar o PIB per capita do brasileiro e gerar muitos empregos, todavia as discussões em volta do tema são totalmente antagônicas.

Do ponto de vista jurídico, há os que defendam que a MP apenas pretende tornar o Estado menor e menos intervencionista, incentivando o empreendedorismo, bem como a geração de renda e emprego, não havendo que se falar em redução de direitos dos trabalhadores, já que todas as garantias do trabalho permanecem previstas na própria Constituição Federal e seriam mantidas. Para os defensores da MP esta visa apenas garantir a liberdade de trabalhar e produzir, com limitação das hipóteses de restrição do poder público e dos sindicatos, o que certamente provocará aumento na produção, maior disponibilidade de serviços para a população e geração de emprego.

Com a permissão de trabalho aos sábados, domingos e feriados, sem a necessidade prévia de permissão do poder público, ou obrigatoriedade de negociação coletiva ou de requerimentos administrativos às autoridades, até os bancos passariam a trabalhar em tais dias, já que haveria a revogação da Lei 4.178/62, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos aos finais de semana, mudança que provocaria alterações inclusive na duração do trabalho dos bancários, que atualmente contam com jornada especial de 6 horas.

Mencione-se também que o Governo pretende a liberação de 78 setores da economia brasileira que teriam permissão de atuar em sábados, domingos e feriados, o que resultaria em maior geração de empregos, considerando que para mais dias de trabalho, haverá necessidade da contratação de mais pessoas, que, por sua vez, teriam folgas garantidas em outros dias da semana, respeitando-se um domingo por mês.

Todavia, para os que os que condenam a MP, representados por grande parte dos juristas da área trabalhista, a medida representa um retrocesso e ameaça direitos adquiridos ao longo dos anos pelas categorias, culminando em total insegurança jurídica para o país. Para muitos a MP, nada mais é do que uma nova reforma trabalhista, de proporções menores que a promovida em novembro de 2017, mas que visa reduzir direitos da classe trabalhadora.

Os contrários a MP ainda defendem que a medida não trará melhoras na geração de empregos, muito pelo contrário originará maior precarização, menores salários e provocará impacto negativo na economia, isto porque a própria reforma trabalhista que flexibilizou direitos, não diminuiu os índices de desemprego atuais, que continuam subindo, isto porque provocou maior rotatividade entre os empregados, pois muitas das pessoas que estavam empregadas com valores mais altos de remuneração foram demitidas e contratadas por valores menores.

Tecidas tais considerações, há que se ter assente que a MP pretende apenas estabelecer normas de proteção ao livre exercício da atividade econômica e remover obstáculos burocráticos à iniciativa empresarial, sendo certo que a liberação do trabalho aos finais de semana e feriados para algumas categorias certamente impulsionará a economia e gerará mais empregos. A redução da participação do Estado nas atividades econômicas representa avanço de desburocratização, essencial para o pleno desenvolvimento econômico.

(*) Fernanda Andreoli é especialista em relações de trabalho do Massicano Advogados.

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