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Ofender em grupo do WhatsApp gera indenização

Por Alex Alves Garcez (*) | 18/02/2019 12:46

Não é novidade que estamos cada vez mais conectados a tecnologia, é um fenômeno que a cada dia tem mais adeptos, seja em redes sociais ou o WhatsApp. Não restam dúvidas que a tecnologia veio para nos auxiliar, grande parte dos usuários usam como mecanismo de trabalho.

O WhatsApp vem por muitos anos figurando como aplicativo mais utilizado pelos brasileiros. É comum sermos convidados a participar de grupos, quando já não somos incluídos sem solicitar, seja o grupo do futebol do final de semana, da igreja ou mesmo do salão Maria.

Em vista desse aumento de usuários, alguns tem passados dos limites do bom senso e casos de ofensas tem se tornado comum no judiciário. As principais situações e condenações envolvem Condomínio ou Associação de Moradores.

Em vista das praticidades do grupo e pelo maior alcance, muitos moradores de condomínios têm criado grupos para passar recado sobre algum informativo, problema que tenham identificado ou apenas para jogar conversa fora.

Ocorre que muitas pessoas acreditam estar seguras por estarem atrás da tela do celular e aproveitam para falar ou ofender seus vizinhos, administração do condomínio ou sindico. Inúmeras decisões têm condenados os agressores ao pagamento de indenização por danos morais.

Ofensas proferidas por meio do aplicativo de mensagens podem extrapolar a liberdade de expressão e causar dano moral, como imputar falsa ação ou crime a alguém, como superfaturar obras, desviar dinheiro, ladrão, caixa dois, entre outros.

O agressor das ofensas por vezes não sabe o impacto que pode causar na esfera íntima do ofendido, pois nesses grupos tem grande visibilidade entre amigos, vizinhos e familiares, que por vezes possuem dezenas e até mesmo centenas de participantes. É um direito e dever do condômino cobrar e fiscalizar as atitudes do sindico, porém precisa moderar e medir o que dizer para não acabar em situação complicada.

As inúmeras decisões têm condenados os ofensores ao pagamento de danos morais que variam desde mil reais até casos de o valor chegar a dez mil reais. O direito à liberdade de expressão tem previsão em nossa Constituição, assim como o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

(*) Alex Alves Garcez é advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário, sócio proprietário da Muller e Garcez Advogados.

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