ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, QUARTA  01    CAMPO GRANDE 32º

Artigos

Planos econômicos: como fazer a habilitação

Ângela Kempfer | 01/01/2019 11:46

Durou quase 30 anos a espera de milhões de brasileiros que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos implementados entre os anos de 1987 e 1991. Em 11 de dezembro de 2017, o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) chegaram a um acordo, mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Em 1º de março de 2018, o documento foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), após apreciação dos ministros em plenário, e começou a valer em 12 de março, quando a decisão foi publicada.

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.

O termo é voluntário: trata-se de uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais.

Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico.

Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.

A adesão será escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Porém, aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no último lote, independentemente da idade.

ALERTA: CUIDADO COM GOLPES

O Idec informa que não entra em contato por telefone para adesão ao acordo, tampouco liga para não associados. Desconfie de ofertas relacionadas ao pagamento de indenizações dos planos econômicos.

Caso seja associado, entre em contato com o Instituto e tire todas as suas dúvidas sobre o acordo. Se não for associado e tiver processos relativos às perdas das poupanças na Justiça, procure seu advogado.

Escritórios e falsos advogados usam indevidamente o nome do Instituto para captar clientes. Sendo assim, não faça nenhum pagamento antecipado. Pedidos nesse sentido são clara tentativa de golpe.

A liberação da indenização pelos bancos não estará atrelada a qualquer tipo de pagamento pelo poupador/herdeiro. Não há necessidade de contratar intermediários, despachantes ou facilitadores.

Não forneça nenhum dado a desconhecidos, seja pessoalmente, por telefone ou meios eletrônicos. Entre em contato apenas com a entidade por meio da qual tenha ingressado com ação coletiva ou com o advogado que tenha contratado para ingressar com a ação individual ou execução de sentença coletiva.

Por que o Idec fez acordo?
O acordo foi celebrado após mais de um ano de intensas negociações entre as entidades, nas quais o Idec atuou como elemento central para resguardar direitos, em um cenário de incertezas e de retrocessos para os poupadores.

Ao longo de todos esses anos, o Idec, protagonista das ações para defender os poupadores, lutou bravamente nos tribunais para garantir a reparação dos prejuízos causados pelos bancos. Foram centenas de ações, muitas delas vitoriosas, que permitiram o pagamento a milhares de brasileiros.

Porém, muitos processos ainda seguiam em andamento e, nos últimos anos, aspectos já pacificados a favor dos poupadores começaram a ser questionados pelos bancos e modificados por decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Algumas dessas decisões minaram as chances de sucesso de ações civis públicas e reduziram em cerca de 70% o valor das indenizações, por exemplo. Veja na aba NOSSA LUTA todos os detalhes dessa história.

Nesse contexto, muitos poupadores associados do Idec – boa parte deles já em idade avançada –, vendo seus direitos reduzidos após décadas de espera, passaram a demandar uma solução alternativa e mais célere.

O Idec participou das negociações com o mesmo compromisso de defender os interesses dos poupadores que, em 1990, motivou sua primeira ação judicial sobre o tema e que marcou toda a sua história.

Um acordo pressupõe que as partes envolvidas cedam em alguns pontos, e não foi diferente nesse caso. Mas, como protagonista nessa longa e árdua luta pelos poupadores contra interesses poderosos, o Idec assinou esse documento com a convicção de que, neste contexto, ele era a melhor saída.

Nos siga no Google Notícias