ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 22º

Artigos

Viagem de volta do Carnaval!

Por Alcides Martinhago Junior (*) | 20/02/2020 10:28

Dicas paras não passar perrengue na viagem de volta do carnaval. Todos os anos, na alta temporada, os passageiros de avião podem encontrar os aeroportos lotados, voos cancelados, funcionários da companhia aéreassobrecarregados.

E por isso, é importante conhecer algumas dicas para evitartranstornos em viagem de volta do carnaval.

Conferir com antecedência a documentação necessária para viajar;

Fazer o check-in online antecipadamente, pois em período de viagem de volta
das férias, os aeroportos ficam mais cheios;

Estar atento ao peso máximo das bagagens de mão e das que serão
despachadas;

Nos voos de conexão, é importante sempre adquirir voos de sequência com
horários compatíveis, pois na alta temporada é comum ocorrer atraso e
cancelamento de voos.

Contudo, nos feriados, principalmente no carnaval, é época de aeroporto mais
sobrecarregado. Os casos mais comuns de problemas nos aeroportos são: atraso de
voo, cancelamento de voo, extravio de bagagem e overbooking (número de assentos é
menor do que o número de passagens vendidas).

Em todas essas circunstâncias, a companhia aérea tem o dever de prestar assistência material, são elas: Se o atraso foi de 2 horas, o passageiro deve ter acesso à internet. Quando o atraso é
de 2 a 4 horas, a cia deve fornecer alimentação. E quando o atraso é superior a 4 horas, devem ser disponibilizados hospedagem e transportes.

Nesse caso de atraso superior a 4 horas, o passageiro tem direito a opção de reembolso total da passagem, acomodação em hotel, caso o aeroporto esteja fechado por mau tempo ou realocação em outro voo da mesma ou de outra companhia. Sendo assim, o passageiro deve exigir, das companhias aéreas, tais assistências.

Entretanto, se a companhia aérea deixar de prestar alguma dessas assistências, o segundo passo é guardar todos os comprovantes como cartões de embarques, comprovantes de gastos com alimentação, comunicação, transporte e hospedagem. 

Geralmente, quando o passageiro se sente prejudicado, deve procurar solução, administrativa, na própria companhia aérea, e se não obtiver sucesso, deve recorrer ao PROCON ou outros órgãos de defesa do consumidor.

Se mesmo assim nada for resolvido, o passageiro poderá entrar com um processo judicial, através de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.

Foi um caso de um casal que voltava de férias na República Dominicana, ao fazerem escala na cidade de Curitiba-PR, foram informados de que seu voo havia sido cancelado, por problemas meteorológicos, e que deveriam continuar a viagem de ônibus (fornecido pela companhia) até a cidade de Maringá-PR.

Os passageiros chegaram ao seu destino final, 8 horas após o combinado, sendo que no mesmo dia, havia aeronaves disponíveis para Londrina-PR, cidade vizinha.

Entretanto, a companhia preferiu alocar apenas os passageiros “VIPS”. O casal procurou um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, e após 62 dias do protocolo da ação e um ótimo debate na conciliação, os passageiros receberam R$ 12.000,00 por danos morais.

Por fim, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), foram registradas 27.119 reclamações em relação às empresas aéreas presentes na plataforma Consumidor.gov.br no ano de 2018.

Sendo assim, o ideal para um passageiro que se sentiu prejudicado, é buscar um advogado especializado, pois a função dele é fazer com que a situação se resolva da melhor maneira possível, orientando o passageiro com o melhor caminho a ser escolhido.

(*) Alcides Martinhago Junior é advogado, especializado em direitos do passageiro aéreo e do consumidor.

Nos siga no Google Notícias