ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Anvisa põe fim ao veto à doação de sangue por homossexuais

Revogação de medida impondo a regra foi publicada no Diário da União nesta quarta-feira

Marta Ferreira | 08/07/2020 11:47
Bancos de sangue agora não podem mais vetar recebimento de sangue de homens homossexuais. (Foto: Agência Brasil)
Bancos de sangue agora não podem mais vetar recebimento de sangue de homens homossexuais. (Foto: Agência Brasil)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogou nesta quarta-feira (8) a determinação de restrição à doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. Até agora, valia a regra segundo a qual homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações.

A mudança, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, é em cumprimento a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). O tribunal classificou o veto como discriminatório.

Em Mato Grosso do Sul, chegou a ser proposto projeto de lei na Assembleia Legislativa mudando essa norma, que é questionada por quer milita na área da diversidade sexual.

Histórico
No texto de resolução de 2014, sobres "boas práticas do ciclo do sangue" , a Anvisa definia que homens que tiveram relação sexual com indivíduos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual. O veto  se estendia também a eventuais parceiras sexuais desses homens.

Ação direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada contra a regra pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em julgamento realizado em maio, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional. Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin.

Em seu voto Fachin destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana. O ministro acrescentou que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma "discriminação injustificável e inconstitucional".


Nos siga no Google Notícias