Pouca gente sabe, mas vítima de violência sexual pode ir direto ao hospital
Lei garante atendimento imediato pelo SUS sem necessidade de boletim de ocorrência

A busca por atendimento médico imediato pode ser decisiva para proteger a saúde física e emocional de vítimas de violência sexual. O que muitas pessoas ainda desconhecem é que o acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) não depende do registro de boletim de ocorrência nem da abertura de investigação policial.
RESUMO
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A garantia está prevista na Lei nº 12.845, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos de vigência e estabelece atendimento obrigatório, imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em todos os hospitais que integram a rede pública de saúde.
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Pela legislação, violência sexual é considerada qualquer prática sexual sem o consentimento livre da vítima. Isso significa que o atendimento deve ser oferecido independentemente da existência de lesões aparentes, do relacionamento entre vítima e agressor ou da decisão de denunciar o crime.
A principal orientação dos profissionais de saúde é que a vítima procure um hospital o mais rápido possível. Muitas das medidas capazes de reduzir os danos provocados pela violência têm prazo para serem iniciadas e são mais eficazes nas primeiras horas após a agressão.
Entre elas está a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), tratamento que reduz significativamente o risco de infecção pelo vírus quando iniciado em até 72 horas. O protocolo dura 28 dias e é acompanhado pela equipe médica. Também podem ser adotadas medidas para prevenir outras infecções sexualmente transmissíveis, hepatite B e gravidez decorrente da violência.
Mesmo quando esse prazo já tiver sido ultrapassado, a recomendação continua sendo procurar atendimento. Os profissionais poderão avaliar possíveis lesões, realizar exames, oferecer suporte psicológico e social e iniciar o acompanhamento necessário.
Atendimento vai além dos cuidados médicos
A Lei do Minuto Seguinte determina que o atendimento seja realizado por equipe multidisciplinar e inclua acolhimento humanizado, preservação da privacidade e respeito às decisões da vítima.
Além do tratamento de eventuais lesões, os hospitais devem oferecer apoio psicológico e assistência social, exames para HIV, informações sobre direitos e orientações sobre os serviços disponíveis.
Outro ponto importante é que a eventual coleta de vestígios ou materiais que possam contribuir para investigações futuras não pode atrasar nem impedir o atendimento médico. A decisão de registrar ocorrência policial pertence exclusivamente à vítima.
Caso ela opte por denunciar, a unidade de saúde deve facilitar o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, fornecendo as informações necessárias para auxiliar na investigação.
Atendimento humanizado busca evitar nova violência
Especialistas ressaltam que o acolhimento deve evitar perguntas desnecessárias, julgamentos ou qualquer conduta que provoque constrangimento ou faça a vítima reviver o trauma.
A legislação estabelece que todas as informações sobre exames, tratamentos e procedimentos sejam explicadas de forma clara, garantindo autonomia para que a pessoa atendida participe das decisões sobre seu próprio cuidado.
Onde buscar ajuda
Além dos hospitais do SUS, mulheres em situação de violência e qualquer pessoa que deseje orientação podem procurar a Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Em situações de risco imediato ou emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

