Beneficiado por decisão do Supremo, PRF que matou empresário fica livre
Ontem, STF negou HC que questionava competência da Justiça Estadual, mas outra decisão do Supremo mantém réu em liberdade
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a competência do processo contra o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Sun Moon ainda não determina o cumprimento da sentença de 23 anos de prisão por homicídio e duas tentativas de homicídio.
Beneficiado pela decisão recente do Supremo que permite aos réus condenados recorrerem em liberdade até o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos judiciais, Moon permanecerá em liberdade.
- Leia Também
- STF nega pedido para cancelar júri e mantém condenação de PRF
- Maioria da bancada de MS é a favor da prisão em segunda instância
Ricardo Moon foi sentenciado no dia 30 de maio deste ano, sendo considerado culpado pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento e pela tentativa de homicídio contra Vinícius Cauã Ortiz Simões e Agnaldo Espinosa da Silva, durante briga de trânsito em dezembro de 2016.
Um ano antes do julgamento, o advogado René Siufi questionou a competência da Justiça Estadual em julgar a ação por homicídio. Na alegação, a defesa de Moon justificou que ele parou o veículo do empresário para averiguação policial, e por ser da PRF, o caso deveria ser remetido à Justiça Federal.
O recurso foi protocolado inicialmente no dia 16 de maio de 2018, quase um ano antes do julgamento estadual. Em caráter liminar, no dia 25 de maio daquele ano, o ministro Marco Aurélio de Melo indeferiu o HC, por avaliar que não cabe exceção de incompetência, já que o PRF fez a abordagem “enquanto trafegava com o próprio carro, em via pública municipal e fora do horário de expediente”.
Ontem, a 1ª Turma do STF julgou o mérito desse habeas-corpus e, por unanimidade, os ministros da 1ª Turma negaram provimento ao recurso, considerado a Justiça Estadual apta para o julgamento do processo.
O advogado René Siufi diz que agora aguarda o julgamento da apelação da sentença, em tramitação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Antes da decisão do STF sobre prisão em segunda instância, a liberdade de Moon havia sido garantida por meio de recurso de junho, em que a 1ª Vara do Tribunal do Júri havia negado o pedido de prisão imediata, após sentença.
Enquanto isso, desde a condenação, Moon cumpre expediente na PRF no setor administrativo, “cumprindo as determinações que lhe foram impostas”, segundo o advogado.