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Capital decreta recesso de fim de ano entre 22 de dezembro e 2 de janeiro

Medida vale para órgãos e autarquias da Prefeitura e busca reduzir gastos e consumo de energia

Por Gustavo Bonotto | 05/11/2025 21:03
Capital decreta recesso de fim de ano entre 22 de dezembro e 2 de janeiro
Fachada da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

A Prefeitura de Campo Grande decretou recesso para as festas de fim de ano entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. A medida foi estabelecida pela Semadi (Secretaria Municipal de Administração e Inovação) e publicada nesta quarta-feira (5) no Diogrande (Diário Oficial do Município).

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A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu recesso de fim de ano entre 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, dividido em dois períodos. A medida, que abrange todos os órgãos da administração pública municipal, visa reduzir despesas com energia, água e materiais de uso diário. O decreto também determina horário reduzido nas repartições públicas, das 7h30 às 13h30, até fevereiro de 2026, exceto para serviços essenciais. A medida inclui corte de 20% nos salários da prefeita, vice-prefeita e secretariado, seguindo o plano de contingenciamento municipal.

Segundo a resolução, o recesso será dividido em dois períodos: de 22 a 26 de dezembro e de 29 de dezembro a 2 de janeiro. A decisão vale para todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

O objetivo de "esticar" a pausa está na redução de despesas e no consumo de energia, água e materiais de uso diário. O texto considera a queda no fluxo de servidores durante as festividades e segue as medidas de contenção de gastos previstas no Decreto n.º 16.427, de 31 de outubro deste ano.

Desde segunda (3),  as repartições públicas municipais de Campo Grande funcionam em horário reduzido, das 7h30 às 13h30, nos dias úteis, até 28 de fevereiro de 2026, conforme decreto. O texto também oficializa o corte de 20% nos salários da prefeita Adriane Lopes (PP), da vice-prefeita Camila Nascimento (Avante), do secretariado e de cargos do alto escalão.

O decreto de contingenciamento, publicado em março e agora prorrogado pela terceira vez, estabelece que o atendimento ao público será apenas no período matutino. Chefes e diretores poderão trabalhar internamente até as 17h, porém o decreto proíbe qualquer pagamento adicional por esse trabalho extra, incluindo horas extras, plantões, gratificações ou vantagens equivalentes.

Ficam de fora da mudança os serviços essenciais, como as escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) e as Unidades Municipais de Saúde, que continuarão com o expediente normal. Órgãos com funcionamento especial, por conta da natureza de suas atividades, poderão fixar horários próprios por meio de ato específico de cada secretaria, fundação ou autarquia.

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