Celular barato demais? Sancionado novo banco nacional que revela origem ilegal
Consulta reunirá registros de aparelhos roubados ou furtados e ainda depende de regulamentação
Está sancionada a lei que cria a base nacional para reunir informações sobre celulares roubados, furtados ou recuperados em todo o país. A medida saiu no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (24) e pode facilitar a vida de quem pretende comprar um aparelho usado, mas quer fugir de golpe.
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O decreto institui o BNCR (Banco Nacional de Celulares com Restrição), que ficará sob responsabilidade do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública). A ferramenta vai substituir o atual cadastro nacional de celulares com restrição e passará a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
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Esse banco vai concentrar registros de aparelhos com restrição por roubo ou furto. Também reunirá informações sobre celulares recuperados pelas autoridades. A ideia é permitir que órgãos de segurança pública tenham acesso mais rápido aos dados e consigam combater a receptação e a venda ilegal desses aparelhos.
O ponto que mais afeta a população está na previsão de uma consulta oficial. Pelo decreto, o Ministério da Justiça deverá disponibilizar uma aplicação em meios oficiais para verificar se existe restrição sobre determinado celular.
Isso significa que, antes de comprar um aparelho usado, o consumidor poderá consultar se o celular tem registro de roubo ou furto. A medida pode ajudar a evitar prejuízo e também reduzir o mercado ilegal, que depende justamente da revenda de aparelhos levados em crimes.
Ainda não há, porém, detalhes sobre como essa consulta será feita. O decreto prevê que os procedimentos serão definidos em norma complementar do ministro da Justiça e Segurança Pública. Ou seja, a base foi criada, mas o funcionamento prático ainda depende de regulamentação.
Estados e Distrito Federal deverão enviar ao governo federal informações sobre registros de roubo, furto e recuperação de celulares. Com isso, um aparelho levado em uma cidade poderá aparecer em uma consulta nacional, e não apenas em sistemas locais.
O texto também prevê regras de proteção de dados. As informações do banco não poderão ser usadas para monitorar pessoas, criar perfis de comportamento ou para finalidades diferentes das previstas no decreto. O acesso ao sistema terá controle, registro das operações e auditorias periódicas.
Caso um aparelho apareça com restrição por erro ou com informação desatualizada, o interessado poderá pedir correção ou revisão do registro. As regras para esse procedimento também serão definidas pelo Ministério da Justiça.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e entrou em vigor na data da publicação.
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