Companhia aérea deve pagar R$ 10 mil a passageiro que perdeu consulta médica
Ele e outros sete passageiros foram levados de táxi, em viagem que durou 10 horas, até aeroporto de destino
Uma companhia aérea tentou recorrer, sem sucesso, da sentença do Tribunal de Justiça, que a obriga a pagar R$ 10 mil a passageiro por danos morais.
O homem, morador de Corumbá, estava com consulta marcada no Rio de Janeiro e foi informado que precisaria fazer uma escala em Vilhena (RO). Por causa do mau tempo, o voo foi cancelado e disponibilizado um táxi para oito dos passageiros, em uma viagem de mais de 10 horas.
O caso aconteceu há quase um ano, no dia 31 de janeiro de 2019. O passageiro de Corumbá passaria por consulta médica no dia 1 de fevereiro, às 9h. Segundo a sentença, ele comprou a passagem no dia 6 de dezembro e tinha previsão de chegada ao Rio de Janeiro na noite do dia 31.
O avião decolou de Corumbá e não conseguiu pousar em Cuiabá (MT), onde faria a primeira escala. Durante o voo, o piloto informou que seguiria para Vilhena (RO) por causa do mau tempo.
Chegando a cidade de Rondônia, todos os passageiros tiveram que desembarcar porque a tripulação extrapolou a jornada de trabalho.
Foi disponibilizado, então, hotel e táxi para levar oito dos passageiros do voo até a cidade de Cuiabá. A viagem durou mais de 10 horas. Ao chegar em Cuiabá, eles descobriram que outro voo teria saído do aeroporto onde estavam, às 7h10, com o restante dos clientes.
Em 1ª instância, o juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeia já havia entendido que a companhia aérea "não se contrapôs à afirmação de que o passageiro foi obrigado a ir até Cuiabá de táxi, enquanto outros fizeram o mesmo trajeto de avião, e nem disponibilizou outro voo, não tendo tratamento igualitário aos outros passageiros".
A companhia aérea afirmou, durante o julgamento, que "empreendeu esforços para que os passageiros chegassem ao destino final o mais breve possível, ofertando facilidades em cumprimento a resolução da Anac". Além disso, afirmou que o motivo de atraso - causas climáticas - os excluem de responsabilidades.