Prefeitura unifica regras e promete mais transparência sobre dados pessoais
Modelo padrão de aviso de privacidade deve aparecer nos portais das secretarias
A Prefeitura de Campo Grande decidiu padronizar um texto que quase ninguém lê, mas que diz como o cidadão é “rastreado” quando usa serviços públicos online. Uma deliberação do CGPD (Comitê Gestor de Privacidade de Dados), desta quinta-feira (12), aprovou um modelo único de Aviso de Privacidade para ser publicado nos sites dos órgãos públicos municipais.
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A ideia é que todas as páginas oficiais passem a trazer as mesmas explicações básicas sobre coleta e uso de dados, em vez de cada secretaria escrever do seu jeito, ou pior, não escrever nada que preste.
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Na prática, o aviso é um “manual do que acontece com suas informações” quando você entra num serviço digital da Prefeitura, faz um cadastro, envia um pedido, registra uma solicitação ou fala com algum canal oficial. O texto lista exemplos do que pode ser tratado: dados de identificação como nome, CPF, endereço e e-mail e também informações técnicas da navegação, como IP (Endereço de Protocolo da Internet) e páginas acessadas.
Ele admite que, em alguns casos, pode haver tratamento de dados sensíveis, mas diz que isso só deveria ocorrer quando for necessário para a atividade do órgão, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Também orienta que cada secretaria ou autarquia inclua, no próprio aviso, quais dados usa de verdade e para quê, preenchendo uma tabela com finalidades e base legal, para não virar um texto genérico que serve para tudo e não explica nada.
Outro ponto é o uso de cookies no portal institucional. O modelo diz que o portal oficial usa cookies próprios, principalmente os chamados “estritamente necessários”, usados para funções básicas como segurança e funcionamento do site. Ele afirma que esses cookies não podem ser desativados pelo sistema, mas podem ser bloqueados pelo próprio usuário no navegador.
Esse documento também trata de como a Prefeitura pode obter dados. Parte vem direto do cidadão, quando ele preenche formulários, envia documentos ou protocola pedidos e denúncias não anônimas. Outra parte pode vir por “caminhos indiretos”, como compartilhamento entre órgãos públicos, integrações de sistemas e convênios, citando que isso deve respeitar regras de proteção de dados e também a LAI (Lei de Acesso à Informação).
Fica claro que dados podem ser compartilhados com outras instituições quando necessário, incluindo órgãos de controle e o Judiciário, além de empresas contratadas para prestar serviços.
Para o cidadão, a parte mais útil é a lista de direitos e o caminho para exercê-los. O modelo cita que a pessoa pode pedir confirmação de uso de dados, acessar informações, corrigir dados errados, solicitar anonimização ou eliminação quando cabível e também saber com quem os dados foram compartilhados.
Com isso, a orientação é usar o SIC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) no site do município. O texto diz que o pedido é gratuito e que o órgão deve responder, mesmo que não consiga atender imediatamente.
Por fim, o modelo manda cada órgão indicar canais de contato e aponta onde fica a página do “encarregado de dados”, que é a pessoa responsável por receber demandas sobre privacidade dentro da Prefeitura.


