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Cidades

Construtora enrolou na entrega do imóvel? Saiba garantir seus direitos

Jornalista da Capital expôs a frustração com a obra de apartamento parada e reacendeu a discussão sobre prazos

Por Jéssica Fernandes | 31/05/2025 09:55


RESUMO

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A compra de imóveis na planta frequentemente resulta em atrasos, como evidenciado pelo caso de Glória Maria, que adquiriu um apartamento em 2023, com entrega prevista para setembro de 2025. A obra, no entanto, está parada, e outros compradores enfrentam prazos estendidos. O advogado da OAB/MS explica que, após o prazo de tolerância de 180 dias, os consumidores podem rescindir o contrato ou solicitar penalidades. Glória, grávida e frustrada, compartilha sua experiência nas redes sociais, ressaltando a importância de pesquisar sobre a construtora antes de fechar um contrato. O advogado orienta que, em caso de atraso, é fundamental buscar assistência legal para entender os direitos e opções disponíveis, incluindo a possibilidade de indenização.

É quase um ditado popular dizer que obra comprada na planta atrasa, mas até que ponto a prática tem respaldo na legislação brasileira? Em 2023, a campo-grandense Glória Maria, de 26 anos, adquiriu um apartamento e o que era um sonho na época ganhou outro rumo em 2025. Nesta semana, ela repercutiu nas redes sociais o estado atual da obra que, para alguns compradores, deveria ter sido entregue em janeiro do ano passado.

A reportagem também conversou com advogado da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), que esclareceu quais regras são estabelecidas nesses casos e o que o comprador pode fazer depois do prazo de entrega ser extrapolado.

A jornalista Glória Maria conta que adquiriu o apartamento da construtora ViaSul em 2023 durante um feirão de vendas. Com a garantia de subsídio habitacional, ela e o marido fecharam negócio com a empresa. “Na época fiquei muito feliz porque consegui subsídio por causa da nossa renda. A gente estava bem quebrado, então, dentro da nossa condição financeira, foram 80 mil de subsídio”, explica.

No dia da compra, o vendedor informou o casal que a obra poderia ser entregue com muita antecedência. O prazo de entrega do apartamento do casal está previsto para setembro deste ano, ou seja, ainda dentro do determinado em contrato. “Mas a obra está parada, todo mundo sabe. Tiveram pessoas que compraram em 2020 com prazo para entrega em janeiro de 2024”, diz.

Essas pessoas, conforme a influenciadora, tiveram o prazo estendido para julho de 2024 e até agora estão aguardando.

Pelo vídeo compartilhado nas redes sociais da Glória, é possível visualizar o atual estado do residencial. A jornalista, que também é influenciadora digital, diz ter gravado o vídeo porque, desde que adquiriu o apartamento, seus seguidores costumam pedir atualizações.

Construtora enrolou na entrega do imóvel? Saiba garantir seus direitos
Residencial vendido pela construtora, no Bairro Monte Castelo. (Foto: Arquivo pessoal)

Depois de postar o primeiro vídeo no Instagram e TikTok, na sexta-feira (23), Glória gravou um segundo, com uma nova atualização. “Quando foi na segunda-feira, recebi mensagem falando que tamparam com tapume o local”, conta.

Grávida, a jornalista expõe que está frustrada, pois planejava estar no apartamento próprio com a filha, que deverá nascer em novembro, um mês depois do prazo de entrega. “Eu me sinto sendo passada para trás, tô grávida e sei que minha bebê não vai fazer parte desse sonho. [...] E vai muito além de entrar na Justiça, isso está ligando com o sonho que a gente tinha e que foi vendido. Quando você vai comprar na planta, eles vendem e você cai nessa”, desabafa.

Hoje, Glória diz que, se fosse fechar um contrato de imóvel na planta, procuraria orientações de um advogado e tomaria outros tipos de cuidado, como pesquisar o nome da empresa no Reclame Aqui e levantar o máximo de informações de empreendimentos ligados à empresa. “Pesquise o máximo que você puder”, enfatiza.

Gustavo Henrique de Andrade Lisboa, 26 anos, conta que adquiriu o apartamento em 2020 com a mesma construtora e teve o prazo estendido para além de seis meses. "Lá se foram todos os seis meses e acabou ali em dezembro de 2024. A partir de janeiro de 2025, eles realmente atrasaram”, afirma. Neste ano, um novo prazo foi pactuado com um grupo de pessoas eleitas em assembleia para serem representantes dos demais compradores.

A questão, no entanto, é que esse grupo não teria mais contato com os moradores, por isso, nem todos teriam concordado com a prorrogação do prazo, segundo o gerente dos projetos. “Eles assinaram um documento permitindo que a obra fosse postergada até junho de 2025. Está assinado, mas a gente não teve, não participou desse processo. E, é claro que a gente votaria que não”, pontua.

Agora, Gustavo está aguardando mais um prazo com a certeza de que o mesmo será extrapolado. “Eu já tenho todos os meus prazos estourados e, mais uma vez, por tudo que a gente vê, vai atrasar mais um pouquinho e nem se sabe o quanto que vai atrasar. Não passam nenhuma posição pra gente disso também, se vai atrasar mais um ano”, expõe.

A reportagem procurou a ViaSul Construtora para esclarecimentos sobre a situação da obra relatada pelos entrevistados, mas até o fechamento deste texto não obteve retorno. O espaço segue aberto.

O que a lei prevê? - O advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial da OAB/MS, Flávio Jacó Chekerdemian Jr, esclarece que, ao adquirir um imóvel na planta, sempre é inserido no contrato da construtora com o comprador um prazo de entrega, com previsão de tolerância.

Construtora enrolou na entrega do imóvel? Saiba garantir seus direitos
Advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Flávio Jacó Chekerdemian Jr. (Foto: OAB/MS)

“Tem um prazo para ser finalizada a construção. Isso vem em contrato. Quando a gente fala de terminar de edificar, tem o habite-se e eles te entregam o imóvel pronto de fato para morar. Se ele não entregar no prazo, por lei, tem que estar constando no contrato que ele pode atrasar 180 dias e sem motivo”, pontua.

Esses 180 dias além da data prevista normalmente são incluídos na cláusula para proteger as construtoras de eventuais imprevistos, por exemplo, escassez de materiais, condições climáticas que interferem na execução dos serviços e outras situações. “Com esses dias corridos, ele pode terminar a construção da obra. É como se fosse um prazo para qualquer intercorrência”, frisa o advogado.

Passado esse período, Flávio Jacó ilustra duas situações que podem ocorrer. No primeiro cenário, a construtora cumpre o prazo e o comprador basicamente não tem direito a nada relacionado ao atraso, porque não houve um.

Porém, a partir do dia que o prazo já extrapolou e o imóvel não foi entregue, é possível seguir alguns caminhos com garantias previstas na lei. “O consumidor que comprou o imóvel pode optar por rescindir o contrato e pegar de volta o dinheiro pago com correção monetária, juros, multa do contrato ou ele pode manter o contrato e pedir uma penalidade mensal”, destaca.

Essa mensalidade é como se fosse um prejuízo mensal pelo morador não estar usufruindo do imóvel, seja para fins residenciais ou comerciais. Essa mensalidade varia conforme o caso, não sendo um valor fixado para todos os compradores. “Geralmente vem estabelecido no contrato, na legislação fala de 1% do valor já pago [pelo comprador]”, fala.

A depender do caso, é possível pedir uma indenização moral pelo atraso. Só que cabe a um advogado especialista avaliar a situação. Por isso, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário orienta que a pessoa busque orientação profissional. “Tem que buscar um advogado para saber quais atos tomar, se inteirar dos seus direitos e deveres. E escolher o melhor caminho a ser tomado”, finaliza.

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