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Cidades

Defensoria detalha regras e define urgências para os plantões

Nova resolução reorganiza horários, cria modalidades de atendimento e fixa critérios para compensações

Por Ketlen Gomes | 29/12/2025 11:25
Defensoria detalha regras e define urgências para os plantões
Atendimento em prédio da Defensoria Pública, no centro de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Os plantões da DPGE/MS (Defensoria Pública-Geral de Mato Grosso do Sul) passaram por regulamentações que alteram as normas de organização da instituição e atualizam o regramento das atividades. A mudança foi publicada nesta segunda-feira (29) no DOE (Diário Oficial do Estado) e detalha pontos que antes estavam dispersos ou de forma menos clara na resolução de 2023.

RESUMO

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A Defensoria Pública-Geral de Mato Grosso do Sul implementou novas regulamentações para seus plantões, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. A principal mudança estabelece três modalidades de plantão: permanente, de recesso forense e extraordinário, além de padronizar horários de atendimento. A nova resolução detalha critérios de urgência para atuação em plantão, amplia o papel dos servidores de apoio e estabelece regras mais específicas sobre compensação de folgas e indenizações. Os plantões em dias úteis funcionarão das 19h01 às 11h59 do dia seguinte, mesmo período aplicado a feriados e finais de semana.

A principal diferença em relação à norma anterior é o nível de detalhamento das regras de plantão. Enquanto a norma de 2023 já tratava do plantão em dias úteis e em finais de semana, a nova resolução uniformiza horários e introduz classificações mais claras. Agora, o plantão está organizado em três modalidades: permanente, de recesso forense e extraordinário, este último para situações emergenciais ou eventos específicos.

Outra mudança está na padronização de horários. A norma de 2025 fixa expressamente que o plantão nos dias úteis começa às 19h01 e vai até às 11h59 do dia seguinte, e o mesmo período se aplica a feriados e finais de semana. Embora a resolução anterior também tratasse de plantão fora do horário regular e nos dias não úteis, ela não integrava essas regras com a mesma clareza e abrangência nem previa expressamente determinados ajustes como no caso de feriados prolongados, como o Carnaval, que agora permitem a designação de mais de um defensor plantonista por período.

A publicação de 2025 também especifica de forma objetiva o que é considerado urgência para atuação em plantão, com exemplos como habeas corpus, pedidos de liminar para cessar violação de direito fora do expediente regular, ações de saúde com risco imediato e medidas que reclamem apreciação urgente. Esse rol mais detalhado não constava textualmente na resolução de 2023, que tinha previsão mais genérica de plantão e urgências, sem lista exemplificativa tão precisa.

O novo texto também amplia o papel de servidores de apoio no plantão, prevendo a designação de assessores ou técnicos para atendimento telefônico e registro de chamadas em regionais maiores, de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá, função remunerada com indenização semanal fixa.

Por fim, a resolução atualizada traz regras mais completas sobre compensação de folgas e indenizações, com limites anuais, formas de requerimento, prazos de prescrição e critérios para acumular ou converter créditos em pagamento. O texto anterior tratava de compensações e folgas, mas de forma mais genérica e sem a sistematização agora prevista em 2025.

Com a atualização, a Defensoria pretende tornar o regramento mais coeso e adaptado à prática, uniformizando procedimentos e facilitando a atuação dos defensores em casos urgentes fora do horário de expediente.

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