Justiça cancela benefício de remição a detenta por falta de certificados
Ministério Público questionou ausência de informações nos certificados
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) divulgou ontem (14) que conseguiu reverter uma sentença que autorizava a remição da pena de uma detenta com base em cursos realizados na modalidade EAD (Educação a Distância).
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter uma decisão judicial que concedia remição de pena a uma detenta por meio de cursos EAD. A promotora Bianka Karina Barros da Costa questionou a validade dos certificados apresentados, que não continham informações cruciais exigidas pela Lei de Execução Penal. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado acolheu o posicionamento do MP, anulando o benefício anteriormente concedido. A decisão estabeleceu que cursos à distância só podem ser considerados para remição quando devidamente comprovados, com documentação completa e idônea.
Foram questionados os certificados apresentados, que não tinham informações essenciais como carga diária de estudos, frequência escolar e métodos de avaliação. Os documentos não atendiam às exigências previstas no art. 126, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal, segundo o MPMS. A atuação foi da promotora de Justiça de Campo Grande, Bianka Karina Barros da Costa.
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o posicionamento, reconhecendo que a ausência de dados inviabiliza o benefício.
A decisão reformou o entendimento anterior, retirou o benefício antes concedido à detenta e reafirmou que cursos EaD só podem gerar remição quando comprovados de forma idônea.
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