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Cidades

Erika Hilton leva lei dos banheiros de Campo Grande para análise da PGR

Para deputada, há inconstitucionalidade formal no texto sancionado por Adriane ao invadir competência da União

Por Lucia Morel | 05/05/2026 16:33
Erika Hilton leva lei dos banheiros de Campo Grande para análise da PGR
Deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP), em foto na mesa do plenário. (Foto: Reprodução)

A lei municipal que veda o uso de banheiros por mulheres trans em Campo Grande continua gerando polêmica e desta vez, a PGR (Procuradoria-Geral da República) foi acionada para analisar a constitucionalidade da norma. O encaminhamento foi feito pela deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) que pede ainda a adoção de medidas para levá-la ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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A deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) acionou a Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da Lei Municipal 7.615/2026, sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em locais públicos. A parlamentar argumenta que a norma contraria decisões do STF sobre identidade de gênero e criminalização da transfobia.

A Lei Municipal 7.615/2026 foi sancionada pela prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP) em 22 de abril e estabelece que apenas mulheres biológicas devem usar os banheiros femininos em locais públicos. Nela, em que é instituída a Política Municipal de Proteção da Mulher, a principal ação prevista é justamente barrar a utilização dos sanitários por mulheres trans.

Outros dois pontos da legislação são promover as adaptações necessárias nas estruturas municipais para evitar constrangimento contra as mulheres e promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.

Diante da medida, Hilton sustenta junto à PGR que a legislação contraria entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, com o reconhecimento do direito à identidade de gênero e ainda, a criminalização da transfobia. O documento enviado pela deputada estabelece que há existência de inconstitucionalidade formal no texto sancionado por Adriane, já que o município teria invadido competência da União ao legislar sobre matéria de direito civil.

Outro ponto destacado é a ausência de justificativa concreta para a restrição imposta. A representação afirma que não há histórico que sustente o argumento de risco utilizado para embasar a medida. “Não há histórico de qualquer tipo de violência partindo de mulheres trans e travestis contra outras mulheres em banheiros, mas o contrário ocorre com frequência”, diz o documento.

Para ela, a lei “segrega mulheres trans e travestis ao proibir que usem banheiros públicos de acordo com sua identidade de gênero” e afirma que a norma cria um ambiente de constrangimento generalizado.

A representação da deputada levanta questionamentos sobre a aplicação da lei e os mecanismos de fiscalização. “Como será feita a fiscalização sobre quem é uma ‘mulher biológica’? Obrigarão mulheres a apresentarem exames de gênero antes de usarem banheiros? Forçarão a mostrar seus genitais?”, diz o texto encaminhado à Procuradoria.

Além disso, a medida também expõe todas as mulheres a riscos e abordagens abusivas e “gera violência contra todas as mulheres, inclusive mulheres cis”, ao pressupor mecanismos de controle sobre o acesso a espaços públicos.

Por fim, ela reforçou o viés discriminatório da proposta: “criar normas que autorizam fiscalização de corpos e identidades não protege ninguém, só institucionalizam a discriminação. Segurança de verdade se constrói com políticas públicas, investigação séria e enfrentamento dos agressores reais, não com a perseguição de uma população vulnerável.”

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