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Cidades

Governo muda regras do BPC e garante benefício mesmo com variação de renda

Nova portaria do MDS e INSS também cria conversão automática para auxílio-inclusão

Por Jhefferson Gamarra | 17/10/2025 13:10
Governo muda regras do BPC e garante benefício mesmo com variação de renda
Fila de atendimento no INSS (Foto: Divulgação)

O governo federal alterou as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A mudança foi publicada em portaria conjunta do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e traz ajustes que buscam adaptar o benefício às variações de renda e facilitar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

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O governo federal alterou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A principal mudança garante a manutenção do benefício mesmo em casos de variação na renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês analisado não ultrapasse ¼ do salário mínimo. A medida visa reconhecer a instabilidade financeira das famílias e evitar a perda do direito ao benefício por flutuações pontuais de renda.Outra novidade é a inclusão de rendimentos informais no cálculo do benefício, além da conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho com salário de até dois mínimos. A portaria também permite deduzir gastos contínuos com saúde no cálculo da renda familiar. As mudanças buscam ampliar a proteção social e estimular a inclusão produtiva, mantendo o apoio assistencial mesmo durante a atividade remunerada.

Entre as principais alterações está a manutenção do benefício mesmo quando há variação na renda familiar. A partir de agora, o BPC continuará sendo pago se a renda per capita do último mês analisado, ou a média dos últimos 12 meses, permanecer igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Segundo o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, a medida reconhece a instabilidade financeira das famílias e evita que o beneficiário perca o direito por mudanças pontuais de renda.

Outra mudança relevante é a inclusão dos rendimentos informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) no cálculo para concessão do benefício. O beneficiário também precisará declarar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, incluindo o seguro-desemprego.

A portaria também determina a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão sempre que o INSS identificar que uma pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com salário de até dois mínimos. O governo destaca que essa medida assegura que o beneficiário mantenha o apoio da assistência social mesmo ao exercer atividade remunerada, estimulando a inclusão produtiva.

O cálculo da renda familiar também foi ajustado. Se um integrante da família receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado na conta. Além disso, poderão ser deduzidos gastos contínuos e comprovados com saúde, como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS, ou serviços não ofertados pelo Suas (Sistema Único de Assistência Social)

A portaria traz ainda ajustes nos procedimentos de análise do benefício. Quando houver pendências, o requerente terá 30 dias para apresentar documentos ou cumprir exigências; caso contrário, o pedido será considerado desistente, exigindo um novo requerimento.

A norma também detalha quais rendimentos não devem ser incluídos no cálculo da renda familiar, como bolsas de estágio supervisionado, contratos de aprendizagem, indenizações por desastres, BPC recebido por outro membro da família, e o auxílio-inclusão quando usado apenas para manter o benefício de outro integrante.

Os beneficiários deverão manter o CadÚnico sempre atualizado, especialmente em casos de mudança de endereço ou composição familiar.

Previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo que limitem sua participação plena na sociedade. O benefício não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Para ter direito, a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Segundo o governo federal, as novas regras representam “um avanço importante para ampliar a proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade”.