Justiça de MS manda plano de saúde comprar novo tratamento contra Alzheimer
Decisão obriga custeio de medicamento que chegou ao Brasil em junho e pode superar R$ 8,5 mil por mês
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que plano de saúde custeie um novo tratamento contra o Alzheimer para um paciente de 60 anos. O convênio terá de comprar o medicamento Leqembi, nome comercial do lecanemabe, e fazer a aplicação por infusão intravenosa a cada 14 dias.
RESUMO
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A Justiça de Mato Grosso do Sul obrigou a Unimed a custear o tratamento com Leqembi para um paciente de 60 anos com Alzheimer em fase inicial. O medicamento, aprovado pela Anvisa em dezembro de 2025, custa mais de R$ 8,5 mil mensais e deve ser aplicado por infusão a cada 14 dias. O tribunal rejeitou o argumento da operadora de que o produto seria de uso domiciliar, por exigir aplicação em unidade de saúde com acompanhamento especializado.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que, nesta segunda-feira (14), rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela Unimed. O tratamento havia sido determinado em caráter de urgência pela 2ª Vara Cível de Maracaju, onde tramita a ação principal.
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O paciente foi diagnosticado com Alzheimer em fase inicial, com comprometimento cognitivo leve. Segundo os documentos médicos apresentados ao processo, exames confirmaram alterações relacionadas ao acúmulo da proteína beta-amiloide no cérebro. O tratamento foi prescrito pelo neurocirurgião Marcel Rozin Pierobon com a finalidade de retardar a progressão da doença.
A ordem judicial obriga o plano a pagar não apenas o medicamento, mas todos os custos necessários ao tratamento. A lista inclui eventual aquisição ou importação, impostos, fretes, materiais, equipe técnica, estrutura hospitalar ou ambulatorial, consultas, ressonâncias e exames de monitoramento.
A continuidade do custeio, entretanto, não será automática. O paciente deverá apresentar laudos médicos atualizados, que passarão por nova avaliação da Justiça.
A Unimed havia negado a cobertura em 28 de abril de 2026, sob a justificativa de que o produto seria um “medicamento ambulatorial”. No recurso, a operadora também alegou que o lecanemabe não faz parte do rol obrigatório da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e estaria enquadrado entre os medicamentos de uso domiciliar, cuja cobertura pode ser excluída dos contratos.
O TJ rejeitou esse argumento. Para os julgadores, não é coerente classificar como domiciliar um medicamento que exige aplicação intravenosa em unidade de saúde, acompanhamento profissional e controle por exames periódicos. A ausência de internação também não transforma o tratamento em domiciliar, principalmente porque o plano contratado possui cobertura ambulatorial e hospitalar.
Chegada ao Brasil – Conforme informações apuradas pelo jornal O Globo, o Leqembi começou a ser comercializado no Brasil em 25 de junho deste ano, menos de três meses antes da decisão judicial favorável ao paciente de Mato Grosso do Sul. Produzido pelas farmacêuticas Eisai e Biogen, o medicamento havia sido aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em dezembro de 2025.
Ainda segundo O Globo, o frasco de 5 mililitros pode custar até R$ 4.212,44, considerando a maior alíquota estadual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Como a dose varia conforme o peso do paciente, o tratamento parte de valores superiores a R$ 8,5 mil por mês para pessoas com mais de 50 quilos. A conta final pode ser maior porque inclui aplicação, exames e acompanhamento em unidades especializadas.
O remédio é indicado somente para adultos com comprometimento cognitivo leve ou demência leve causados pelo Alzheimer. Também é necessário confirmar a presença das placas de proteína beta-amiloide, que são o alvo do medicamento.
O tratamento não cura o Alzheimer, não recupera funções cognitivas perdidas e tampouco interrompe a doença. Em estudo clínico com duração de 18 meses, o lecanemabe reduziu em 27% a velocidade média do declínio cognitivo em comparação com o placebo. O resultado é considerado um avanço.
A medicação também pode causar reações graves. Entre os riscos identificados estão inchaços e pequenos sangramentos cerebrais, além de problemas relacionados à infusão. Por isso, a aplicação deve ocorrer em hospital ou centro especializado, com ressonâncias periódicas e acompanhamento de profissionais habilitados.
No processo, a defesa do paciente estimou que o custo total da obrigação poderia variar entre R$ 387,2 mil e R$ 465,9 mil. Os autos, contudo, não apresentam uma planilha detalhada que esclareça o período considerado ou a composição integral desses valores.
Para o relator, juiz Fábio Possik Salamene, o risco à saúde supera o possível prejuízo financeiro da operadora. O magistrado considerou que o Alzheimer é uma doença progressiva e neurodegenerativa e que a demora poderia provocar perda cognitiva irreversível justamente durante a fase na qual o tratamento apresenta indicação.
A Câmara também dispensou o paciente de oferecer caução, garantia financeira pedida pela Unimed para eventual devolução dos valores. Os julgadores entenderam que a exigência inviabilizaria o acesso ao tratamento, já que ele recebeu gratuidade judicial.
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Marco André Nogueira Hanson e Amaury da Silva Kuklinski. A decisão mantém a tutela de urgência, mas não encerra definitivamente a disputa. A ação principal ainda tramita na Justiça e pode receber novos recursos.


