ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 25º

Cidades

Justiça deixa Estado livre para dar destino às 200 camas estocadas

Acórdão do Tribunal de Justiça foi publicado hoje esclarecendo pontos "obscuros"

Lucia Morel | 23/03/2021 15:55
Camas enquanto estavam montadas no Hospital de Campanha em Campo Grande. (Foto: Processo Judicial)
Camas enquanto estavam montadas no Hospital de Campanha em Campo Grande. (Foto: Processo Judicial)

Após consulta ao Judiciário, o Governo de Mato Grosso do Sul poderá destinar camas estocadas no Pavilhão Albano Franco a hospitais regulares do Estado. Acórdão do Tribunal de Justiça, publicado hoje, deixa a SES (Secretaria de Estado de Saúde) livre para manter o contrato com a empresa de onde os produtos foram comprados.

Briga judicial começou no ano passado, pouco antes de hospitais de campanha serem montados nos Hospitais Regionais de Campo Grande e de Ponta Porã, onde 200 camas foram usadas para atender pacientes com covid-19 ou suspeitos. Os utensílios foram, inclusive, alvo de vídeo que viralizou nas redes, mostrando-os sem uso.

As duas primeiras colocadas no processo de compra foram desclassificadas pela SES, sendo que a terceira é que foi escolhida para a aquisição, a Hospi Bio Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares.

Uma das desclassificadas, a Ghl Comércio de Móveis Eireli Me, de Campo Grande, acionou a Justiça para anular o processo de licitação que culminou na contratação da Hospi Bio, o que foi concedido pela Justiça. No entanto, o Estado já havia assinado contrato com esta e inclusive, foi notificado da decisão um dia depois das camas terem sido entregues.

Com isso, a SES viu-se num limbo jurídico, uma vez que com o processo de licitação tendo que ser anulado, questionou-se então a possibilidade de devolução das camas e mesmo, o cancelamento do contrato com a Hospi Bio.

No entanto, conforme o entendimento do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, “fica este relator impedido de declarar a (in)validade do contrato firmado entre o Estado e a empresa HOSPI BIO, (des)constituir a relação jurídica estabelecida entre o Estado e a referida empresa ou mesmo condenar o Estado ou a empresa a cumprir obrigações entre si ajustadas ou mesmo outorgar-lhes direitos”.

Isso porque a decisão anulatória se ateve apenas ao processo de licitação, sem alcance sobre o contrato e a aquisição dos produtos realizados, que foram feitos durante o processo licitatório que apesar de anulado, não pode obstruir ações administrativas já consolidadas.

“As questões atinentes à relação jurídica entre o ente estatal e empresa HOSPI BIO devem ser resolvidas na via administrativa, a menos que uma das partes ajuíze ação própria com tal desiderato”, cita o desembargador, ao que completa que “não se pode olvidar também que à Administração é facultado revisar seus próprios atos”.

Para o procurador estadual responsável pela Secretaria de Estado de Saúde, Kaoye Guazina Oshiro, a tentativa do Estado foi buscar esclarecimentos de "pontos obscuros" e os teve. “Queríamos saber das consequências práticas da decisão e ter segurança jurídica para seguir o contrato”, comentou.

Ele disse ainda que a decisão judicial “não nos obrigado a firmar contrato com segunda colocada e caso ela se sinta preterida, pode buscar a via judicial, mas não por meio desse processo. Nos deu segurança jurídica para dar destinação às camas”, detalhou, esclarecendo que a SES será notificada da decisão, e que então decidirá o destino dos itens. “Já têm municípios pedindo camas, inclusive Campo Grande”.

Caso – A GHL, empresa desclassificada pela SES durante o processo de compra dos itens no ano passado acionou a Justiça contra a classificação da segunda colocada, o que havia travado a utilização e o pagamento dos produtos.

Segundo mandado de segurança requerido pela empresa, sua desclassificação foi irregular, já que apresentou o produto adequado à secretaria para utilização nos hospitais de campanha.

Os motivos que levaram a SES a rejeitar a proposta da empresa – mesmo tendo verificado in loco o produto para possível compra e atestado sua qualidade – foram a não apresentação da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) e do certificado de registro do produto expedido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Nos siga no Google Notícias