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Cidades

Justiça do Trabalho determina pagamento em dia a empregados de empresa de ônibus

Caso não cumpra a decisão, Expresso Queiroz poderá ter de pagar multa de 10% sobre o salário de cada trabalhador lesado

Lucia Morel | 05/08/2020 18:45
Ônibus da empresa Expresso Queiroz. (Foto: Reprodução MPT)
Ônibus da empresa Expresso Queiroz. (Foto: Reprodução MPT)

Pagando com atraso e sem depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de pelo menos 140 funcionários, a empresa Expresso Queiroz Ltda foi condenada a pagar pontualmente os trabalhadores, sob pena de multa de 10% sobre o salário-base de cada empregado.

A decisão decorre de pedido liminar impetrado pelo MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), que recebeu denúncia das irregularidades em fevereiro deste ano. Na sentença, o juiz Gustavo Doreto Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sustentou que os atrasos são anteriores ao ano de 2020, portanto, não têm relação com a pandemia do novo coronavírus.

“Além dos recibos salariais dos meses de janeiro e fevereiro de 2020 demonstrarem de forma robusta a mora salarial de cerca de 130 a 140 trabalhadores, há documentação comprobatória de que tal prática já ocorria desde antes, e igualmente se mantém, sendo imperativo o provimento jurisdicional liminar com vistas à cessação imediata dessa irregularidade contratual”, destaca o magistrado na decisão.

Também sustenta que “porque documentos indicam aparente confissão da ré a respeito e sugerem sua continuidade nessa conduta pela dificuldade econômica que alega atravessar, embora não se trate de situação nova, deflagrada pela crise econômica provocada pela Covid-19”, justificou.

Em outro trecho do despacho, o juiz Gustavo Doreto acrescentou que caso não fosse concedida a tutela de urgência, requerida pelo MPT, os trabalhadores permaneceriam sem auferir o salário, “que é o direito mais basilar de uma relação jurídica empregatícia, constitucionalmente erigido a crédito de natureza alimentar e assegurado por garantias mínimas de irredutibilidade nominal, intangibilidade e pontualidade no recebimento”.

Conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho – parágrafo único do artigo 459, a previsão de pagamento deve ocorrer, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o que vinha sendo marginalizado pela empresa Expresso Queiroz, que tem unidades em Campo Grande e Dourados.

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