Justiça garante vaga no ITA a estudante barrado após inspeção de saúde
Aprovado para Engenharia foi considerado inapto pela Aeronáutica por diagnóstico de tórax escavado
Um estudante aprovado no vestibular do ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica) poderá cursar Engenharia mesmo após ter sido considerado inapto em uma inspeção de saúde da Aeronáutica. O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região manteve decisão que anulou a avaliação médica e garantiu a matrícula do candidato.
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Estudante aprovado no vestibular do ITA terá direito a cursar Engenharia após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manter decisão que anulou sua reprovação em inspeção de saúde da Aeronáutica. O candidato foi excluído por ter tórax escavado, mas laudo pericial atestou que a condição não compromete atividades intelectuais. O relator considerou a exclusão irrazoável, garantindo a matrícula no ITA e no CPOR.
O estudante havia concorrido a uma das vagas destinadas a civis e não optou pela carreira militar. Ele avançou em duas etapas do processo seletivo, mas acabou excluído após ser diagnosticado com tórax escavado durante a inspeção de saúde. A condição é uma deformidade congênita da parede torácica, caracterizada pelo afundamento do esterno e das costelas em direção ao interior da cavidade torácica.
Antes de ir à Justiça, o estudante recorreu à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, mas foi novamente considerado incapaz. Ele alegou que a condição é apenas estética e não compromete atividades físicas ou intelectuais.
Segundo o TRF, embora tenha concorrido a uma vaga destinada a civis, o edital previa a participação no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva) durante o primeiro ano da graduação. Para o relator, desembargador federal Nery Júnior, a exclusão não era razoável, já que laudo pericial atestou que a condição não o incapacitava para a atividade intelectual exigida no curso de Engenharia.
“Não se mostra razoável a exclusão do candidato, com base em sua condição de saúde, quando existe laudo pericial atestando que a condição não é incapacitante para o exercício de atividade intelectual a que se destina o curso de engenharia”, afirmou.
A Justiça Federal em São José dos Campos (SP) já havia anulado o ato das Juntas de Saúde e determinado a matrícula no ITA e no CPOR. A União recorreu, mas a Terceira Turma do TRF3 manteve a sentença.
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