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Cidades

Justiça garante vaga no ITA a estudante barrado após inspeção de saúde

Aprovado para Engenharia foi considerado inapto pela Aeronáutica por diagnóstico de tórax escavado

Por Inara Silva | 08/09/2026 07:33
Justiça garante vaga no ITA a estudante barrado após inspeção de saúde
Fachada do prédio do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em São Paulo (Foto: CNJ)

Um estudante aprovado no vestibular do ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica) poderá cursar Engenharia mesmo após ter sido considerado inapto em uma inspeção de saúde da Aeronáutica. O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região manteve decisão que anulou a avaliação médica e garantiu a matrícula do candidato.

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Estudante aprovado no vestibular do ITA terá direito a cursar Engenharia após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manter decisão que anulou sua reprovação em inspeção de saúde da Aeronáutica. O candidato foi excluído por ter tórax escavado, mas laudo pericial atestou que a condição não compromete atividades intelectuais. O relator considerou a exclusão irrazoável, garantindo a matrícula no ITA e no CPOR.

O estudante havia concorrido a uma das vagas destinadas a civis e não optou pela carreira militar. Ele avançou em duas etapas do processo seletivo, mas acabou excluído após ser diagnosticado com tórax escavado durante a inspeção de saúde. A condição é uma deformidade congênita da parede torácica, caracterizada pelo afundamento do esterno e das costelas em direção ao interior da cavidade torácica.

Antes de ir à Justiça, o estudante recorreu à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, mas foi novamente considerado incapaz. Ele alegou que a condição é apenas estética e não compromete atividades físicas ou intelectuais.

Segundo o TRF, embora tenha concorrido a uma vaga destinada a civis, o edital previa a participação no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva) durante o primeiro ano da graduação. Para o relator, desembargador federal Nery Júnior, a exclusão não era razoável, já que laudo pericial atestou que a condição não o incapacitava para a atividade intelectual exigida no curso de Engenharia.

“Não se mostra razoável a exclusão do candidato, com base em sua condição de saúde, quando existe laudo pericial atestando que a condição não é incapacitante para o exercício de atividade intelectual a que se destina o curso de engenharia”, afirmou.

A Justiça Federal em São José dos Campos (SP) já havia anulado o ato das Juntas de Saúde e determinado a matrícula no ITA e no CPOR. A União recorreu, mas a Terceira Turma do TRF3 manteve a sentença.

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