ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Justiça nega pedido do comércio para suspensão do toque de recolher

Desembargador ponderou que não houve inconstitucionalidade do governo ao determinar novo toque de recolher

Adriano Fernandes | 15/03/2021 21:09
Cruzamento da Rua 14 de Julho vazio, durante o horário do toque de recolher na Capital. (Foto: Gabriel Marchese)
Cruzamento da Rua 14 de Julho vazio, durante o horário do toque de recolher na Capital. (Foto: Gabriel Marchese)

A justiça negou uma liminar ingressada pela ACICG  (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) contra o Governo do Estado, que pedia a suspensão do decreto que estabeleceu o toque de recolher a partir das 20h em todo o território sul-mato-grossense.

Na ação, a Associação alegou “a incompetência legislativa” do governo para tratar sobre assuntos de interesse local dos municípios, determinando um novo horário de restrição, sem considerar as “peculiaridades e particularidades” de cada município, e “afetando todo comércio e economia locais, "levando muitas empresas a falência”.

No entanto, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ponderou que não houve inconstitucionalidade do Estado ao determinar o novo toque de recolher, levando em conta o estado de Emergência em Saúde Pública decretado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) por conta da pandemia do novo coronavírus.

Ao limitar a circulação de pessoas, ainda conforme Paschoal Carmello, o Estado está "resguardando a saúde pública", visto que esta é uma das únicas forma comprovadas de se combater o novo coronavírus, e indeferiu o pedido, citando a ausência de leitos como um dos efeitos “nefastos” da pandemia.

Toque de recolher - Válido desde o último domingo (14) ate o próximo dia 27 de março, o novo decreto estabelece do Governdo do Estado estabelece toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana, o comércio, restaurante, bares e qualquer outra atividade não essencial poderão operar das 5h às 16h.

Ainda conforme o decreto, ficam totalmente proibidos “eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas”.

Nos siga no Google Notícias