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Cidades

Mantida pena de 20 anos de homem que estuprou e obrigou enteada a abortar

Menina foi estuprada dos 10 aos 13 anos, até que engravidou e abortou quando estava com 9 semanas de gestação

Silvia Frias | 14/04/2022 11:26
Sentença foi mantida em decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ (Foto/Divulgação)
Sentença foi mantida em decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ (Foto/Divulgação)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de homem a 20 anos de prisão por estuprar a enteada, dos 10 aos 13 anos de idade. O réu ainda deu remédio abortivo a ela, sem o consentimento da garota, que acabou perdendo o feto. No relato dela, os abusos teriam ocorrido “por mais de quatrocentas vezes”.

A condenação maior foi mantida em sessão da 1ª Câmara Criminal do TJ, sendo publicada no Diário da Justiça esta semana. Apenas em relação ao aborto houve redução de sete meses na pena.

A denúncia foi feita em junho de 2016, referindo-se a abusos que começaram em 2010, em Três Lagoas, a 327 quilômetros de Campo Grande. Na época dos fatos, a garota tinha 10 anos e, o homem, 56 anos.

De acordo com a denúncia, homem estava separado da mãe da menina quando descobriu que a criança não seria mais virgem e passou a ameaçá-la, dizendo que ainda estupraria a irmã mais nova dela. Ele ordenou que ela fosse até a casa dele e a estuprou.

A partir daí, os estupros passaram a ocorrer até que a menina chegou aos 13 anos e engravidou. Com medo de ser descoberto, introduziu remédio abortivo na menina, sem dizer para o que seria. Ela sofreu fortes dores abdominais, sangramentos e abortou quando estava com 9 semanas de gestação.

A denúncia foi relatada três anos depois. A defesa alegou falta de provas para indicar autoria, mas, o homem acabou condenado a 20 anos de prisão por estupro e 4 anos, 9 meses e 5 dias de prisão pelo aborto, em sentença dada em julho de 2021.

A defesa apelou e o recurso foi julgado no dia 11 de abril deste ano. A alegação é que não foi comprovada a participação deles no estupro e no aborto, até porque o réu nunca confessou. Por isso, a sentença deveria ser revista para novo julgamento.

Sobre o aborto, não se poderia manter o agravante previsto no Código Penal, já que a menina tinha mais de 12 anos na época.

No julgamento da 1ª Câmara Criminal, os desembargadores levaram em conta a idade da vítima no aborto, 13 anos, sendo indevida a aplicação do agravante. Com isso, a pena deste crime caiu para 4 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão. Sobre o estupro, foi mantida a pena de 20 anos de prisão.

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