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Cidades

Justiça de MS atualiza normas que diminuem pena para quem lê livros

Portaria revoga regra de 2019 e define critérios para validação de relatórios nas unidades prisionais

Por Ketlen Gomes | 02/02/2026 15:57
Justiça de MS atualiza normas que diminuem pena para quem lê livros
O TJMS padronizou e atualizou as regras para diminuição de pena por leitura. (Foto: Aqruivo/Marcos Maluf)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (2), uma portaria conjunta que atualiza e padroniza os procedimentos para a remição de pena por meio da leitura de obras literárias no sistema prisional do Estado. A norma, assinada em 13 de outubro de 2025 pelo GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário), revoga a portaria anterior, de 2019, e passa a valer em todas as unidades prisionais sul-mato-grossenses.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atualizou as normas para remição de pena por meio da leitura de obras literárias no sistema prisional. A nova portaria estabelece que cada livro lido e validado concederá quatro dias de redução na pena, com limite de 12 obras por ano, possibilitando diminuição de até 48 dias anualmente.A medida determina que qualquer pessoa presa poderá participar, sem necessidade de lista prévia de títulos. Os detentos terão entre 21 e 30 dias para a leitura e mais dez dias para apresentar relatório, que será avaliado por uma Comissão de Validação, considerando o nível de escolaridade do leitor.

A medida estabelece regras claras para o reconhecimento do direito de pessoas privadas de liberdade reduzirem a pena a partir da leitura, em consonância com a Lei de Execução Penal, a Resolução nº 391/2021 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). O objetivo é fortalecer ações educativas e de ressocialização no ambiente prisional.

De acordo com a portaria, qualquer pessoa presa poderá obter remição pela leitura de qualquer obra literária, sem necessidade de lista prévia de títulos autorizados ou de participação em projetos específicos. Para cada livro lido e validado, serão concedidos quatro dias de remição, respeitado o limite anual de até 12 obras, o que pode resultar na redução de até 48 dias da pena por ano.

O texto também define prazos e procedimentos. Após o empréstimo do livro na biblioteca da unidade, a pessoa privada de liberdade terá entre 21 e 30 dias para realizar a leitura e até dez dias, após esse período, para apresentar um relatório. A análise será feita por uma Comissão de Validação, instituída pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que deverá considerar o nível de escolaridade e alfabetização do leitor, sem caráter de avaliação pedagógica ou prova escolar.

A comissão poderá contar com servidores da área da educação, docentes, bibliotecários, representantes da sociedade civil, instituições de ensino, além de pessoas privadas de liberdade e familiares. A participação é voluntária e não gera vínculo com o Poder Judiciário ou com a administração pública. Para internos em fase de alfabetização, a norma prevê formas de apoio e outras maneiras de registro do conteúdo lido.

A portaria ainda reforça que a remição pela leitura pode ser acumulada com outras modalidades previstas em lei, como trabalho e educação formal. Também assegura o acesso aos livros em todas as unidades prisionais, permite o recebimento de doações para ampliação dos acervos e veda qualquer forma de censura, garantindo diversidade de autores e gêneros.

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