Justiça de MS atualiza normas que diminuem pena para quem lê livros
Portaria revoga regra de 2019 e define critérios para validação de relatórios nas unidades prisionais

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (2), uma portaria conjunta que atualiza e padroniza os procedimentos para a remição de pena por meio da leitura de obras literárias no sistema prisional do Estado. A norma, assinada em 13 de outubro de 2025 pelo GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário), revoga a portaria anterior, de 2019, e passa a valer em todas as unidades prisionais sul-mato-grossenses.
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A medida estabelece regras claras para o reconhecimento do direito de pessoas privadas de liberdade reduzirem a pena a partir da leitura, em consonância com a Lei de Execução Penal, a Resolução nº 391/2021 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). O objetivo é fortalecer ações educativas e de ressocialização no ambiente prisional.
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De acordo com a portaria, qualquer pessoa presa poderá obter remição pela leitura de qualquer obra literária, sem necessidade de lista prévia de títulos autorizados ou de participação em projetos específicos. Para cada livro lido e validado, serão concedidos quatro dias de remição, respeitado o limite anual de até 12 obras, o que pode resultar na redução de até 48 dias da pena por ano.
O texto também define prazos e procedimentos. Após o empréstimo do livro na biblioteca da unidade, a pessoa privada de liberdade terá entre 21 e 30 dias para realizar a leitura e até dez dias, após esse período, para apresentar um relatório. A análise será feita por uma Comissão de Validação, instituída pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que deverá considerar o nível de escolaridade e alfabetização do leitor, sem caráter de avaliação pedagógica ou prova escolar.
A comissão poderá contar com servidores da área da educação, docentes, bibliotecários, representantes da sociedade civil, instituições de ensino, além de pessoas privadas de liberdade e familiares. A participação é voluntária e não gera vínculo com o Poder Judiciário ou com a administração pública. Para internos em fase de alfabetização, a norma prevê formas de apoio e outras maneiras de registro do conteúdo lido.
A portaria ainda reforça que a remição pela leitura pode ser acumulada com outras modalidades previstas em lei, como trabalho e educação formal. Também assegura o acesso aos livros em todas as unidades prisionais, permite o recebimento de doações para ampliação dos acervos e veda qualquer forma de censura, garantindo diversidade de autores e gêneros.
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