MS tem 316 mandados de prisão que já completam uma década sem solução
Maioria dos casos é de tráficos de drogas e processos são suspensos para evitar prescrição do crime
O paraguaio Hugo Llamosas, sem idade ou filiação conhecida, foi denunciado por tráfico de drogas, por ter aliciado duas pessoas, entre elas um adolescente, para o transporte de 230 tabletes de maconha, total de 106 quilos da droga, de Ponta Porã para São Paulo. Está com a prisão decretada, e o processo foi suspenso até que seja encontrado.
RESUMO
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O paraguaio Hugo Llamosas é alvo do mandado de prisão mais antigo em tramitação no Mato Grosso do Sul, expedido há quase 18 anos. Ele foi denunciado em 2001 por tráfico de drogas, após aliciar duas pessoas para transportar 106 quilos de maconha de Ponta Porã para São Paulo. O processo está suspenso desde 2007 e pode permanecer assim até 2027. Atualmente, existem 9.331 mandados de prisão em aberto em MS, sendo 361 com mais de uma década sem desfecho. Especialistas apontam que a impunidade e a falta de integração entre órgãos públicos contribuem para o elevado número de foragidos.
O que chama atenção no caso dele, mais um dos flagrantes do narcotráfico em Mato Grosso do Sul, são as datas do crime e dos andamentos processuais. O crime aconteceu no dia 26 de agosto de 2001, quando a PRF (Polícia Rodoviária Federal) abordou o veículo na BR-463. A denúncia foi oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) no dia 17 de setembro de 2001, e a prisão preventiva foi decretada em 29 de outubro de 2007, ou seja, há quase 18 anos, até agora, sem cumprimento.
O mandado de prisão contra Hugo Llamosas é o mais antigo em tramitação no Mato Grosso do Sul. Consta no BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões) do CNJ (Cadastro Nacional de Justiça), que reúne os mandados de prisão e internação de todo o País. O dele é válido até 29 de outubro de 2027, mas pode ser renovado, conforme entendimento judicial.
Contando com o de Hugo Llamosas, há 9.331 mandados de prisão em aberto em MS, a maioria por tráfico de drogas. Desses, 361 estão lá há pelo menos 10 anos, sem desfecho. A alternativa judicial é suspender o processo, por prazo determinado, congelando prazos até que o foragido seja preso ou o crime prescreva.
É o caso de Hugo Llamosas, cujo processo foi desmembrado e suspenso antes mesmo do decreto da prisão. Isso porque, em julho de 2002, a 1ª Vara Federal de Ponta Porã tentou citá-lo da denúncia por carta rogatória (instrumento jurídico para que atos processuais sejam cumpridos em outro país), mas sem sucesso.
Cinco anos depois, em audiência realizada em 31 de julho de 2007, foi determinada a suspensão do processo com base no artigo 366 do Código de Processo Penal. Como a pena para o crime, com agravantes, supera os 20 anos, o processo está suspenso até 31 de julho de 2027.
Isso significa que, até esse dia, o prazo da prescrição, tempo limite que o Estado tem para punir alguém, fica congelado. A partir de 1º de agosto de 2027, se ele ainda não tiver sido preso ou não houver nenhuma outra medida no processo que interrompa esse prazo, a contagem da prescrição recomeça, sendo válida, então, até 2047.
Desde então, o MPF pede, regularmente, a prorrogação do decreto de prisão preventiva e a inclusão do nome de Hugo Llamosas na Difusão Vermelha da Interpol, organização internacional de polícia criminal. O pedido também é deferido constantemente pelo juiz da vez da 1ª Vara Federal de Ponta Porã.
Em um dos despachos, de 19 de maio de 2020, a juíza Carolinne Scofiel Amaral chegou a fazer a conta do processo contra o paraguaio. “Entre o recebimento da denúncia e a suspensão do processo (...) transcorreram quase 5 anos e 10 meses. Entre a suspensão do processo até a presente data, transcorreram quase 13 anos. Desse modo, considerando-se a pena em abstrato do crime, em tese, praticado pelo réu, ainda se fazem presentes a justa causa e o interesse processual para continuidade do feito.”
Mais recentemente, em 7 de julho de 2025, o juiz Bruno Barbosa Stamm renovou o decreto e mandou oficiar à Interpol e à Polícia Federal para que informem se o nome de Llamosas está na Difusão Vermelha da Interpol e, em caso de resposta negativa, que seja incluso. A reportagem buscou o nome do paraguaio no sistema da polícia internacional e não localizou o mandado de prisão.
Lentidão – Além dos mandados de prisão, o CNJ também contabiliza 28 mandados de internação, 281 de recaptura e um de internação em MS.
Segundo dados do CNJ, em relação aos mandados de prisão, há os que completam uma década, sendo expedidos em 2008 (1), 2009 (6), 2010 (3), 2011 (3), 2012 (14), 2013 (82), 2014 (103) e 2015 (103). Alguns podem se referir ao mesmo autor, em diferentes processos.
Em entrevista ao G1 Sorocaba em 2024, o consultor do Instituto Sou da Paz, o advogado Bruno Langeani, apontou alguns motivos para o elevado número de foragidos há longos períodos no Brasil. Entre os principais fatores estão a impunidade, o uso limitado de bancos de dados e a falta de integração entre o Judiciário, as forças policiais e outros órgãos públicos.
Segundo Langeani, a taxa de impunidade para crimes graves e violentos continua alta, e isso começa ainda na fase de investigação. “A impunidade começa com a baixa identificação dos autores e se agrava quando os mandados de prisão simplesmente não são cumpridos”, explicou.
Outro ponto crítico, de acordo com o especialista, é a falta de atualização nos sistemas de informação. “Muitos bancos de dados são mal geridos e não incluem novos mandados ou mantêm registros de pessoas que já estão presas ou até morreram, o que distorce os números de procurados no país”, completou.
A ausência de integração entre os sistemas das esferas federal, estadual e municipal também atrapalha a localização e prisão de foragidos. “Um exemplo grave é a falta de alertas quando essas pessoas acessam serviços públicos”, afirmou. Langeani ressaltou ainda que, muitas vezes, a captura de procurados ocorre de forma aleatória, durante operações rotineiras. “É fundamental fortalecer as equipes de captura tanto da polícia militar quanto da civil, priorizando crimes violentos, como roubos, homicídios, crimes sexuais e os ligados ao crime organizado”, concluiu.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) para falar dos projetos de integração e como as falhas na fiscalização estão sendo discutidas em âmbito estadual. O contato foi feito no dia 9 de julho e, até agora, sem resposta. O espaço segue aberto para atualização do texto.

Portal – Em dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Jus.BR, uma plataforma que centraliza e integra os sistemas judiciais de tribunais de todo o país. O anúncio foi feito pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, quando esteve em Campo Grande.
No portal, o cidadão pode consultar processos e enviar documentos. Além disso, o sistema permite uma comunicação direta entre tribunais e consulta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Profissionais da área jurídica também poderão acessar o Domicílio Judicial Eletrônico, acompanhar o andamento processual em todo o Brasil e realizar comunicações processuais de maneira centralizada.
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