Mulher é condenada por má-fé após pedir devolução de um gato
Tribunal manteve decisão que negou indenização e apontou tentativa de enganar a Justiça
Uma moradora de Portugal, com cidadania italiana, perdeu o processo em que pedia a devolução de seu passaporte europeu, de um gato e de outros bens pessoais supostamente retidos por familiares em Mato Grosso do Sul. Além de ter o pedido negado, ela foi condenada por litigância de má-fé, quando a Justiça entende que alguém tenta enganar durante o processo.
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Mulher que vive em Portugal perdeu ação judicial em que pedia a devolução de passaporte europeu, um gato e outros bens pessoais supostamente retidos por familiares em Mato Grosso do Sul. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ-MS. O Tribunal condenou a autora por litigância de má-fé após descobrir que o passaporte já havia sido devolvido ao seu advogado. Além disso, ela não apresentou provas da propriedade do gato nem dos demais bens reclamados. Foi aplicada multa de 5% sobre o valor da causa.
O caso foi analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a decisão de primeira instância por unanimidade. Segundo o acórdão, a mulher não apresentou provas que comprovassem a propriedade do animal, nem a existência dos objetos que alegava ter perdido.
Mesmo com os familiares não apresentando defesa formal, os desembargadores entenderam que isso não bastava para confirmar as alegações da autora, já que não havia documentos, fotos ou qualquer prova que sustentasse suas afirmações.
Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador João Maria Lós, destacou que o advogado da mulher omitiu um fato importante: o passaporte reclamado já havia sido devolvido, conforme apurado em inquérito policial. Ainda assim, o pedido foi mantido no processo, o que o Tribunal considerou uma tentativa de alterar a verdade dos fatos.
Com isso, o TJ manteve a multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Para os magistrados, não houve qualquer prova de prejuízo causado pelos familiares.
O juiz reforça que ações judiciais devem ser baseadas em provas concretas e conduzidas com boa-fé, sob pena de punição a quem tentar manipular o andamento da Justiça.


