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Cidades

Pecuarista é denunciado por mentir sobre roubo de gado para demitir trabalhador

Ministérios Público e Público do Trabalho movem ações contra o proprietário da fazenda Estrela, em Aquidauana

Ana Paula Chuva | 15/08/2022 14:10
Imagem ilustrativa de parte de rebanho em pasto de propriedade rural. (Foto: Divulgação | MPT-MS)
Imagem ilustrativa de parte de rebanho em pasto de propriedade rural. (Foto: Divulgação | MPT-MS)

Os ministérios Público e Público do Trabalho em Mato Grosso, movem ações contra o pecuarista Wanderlei João de Oliveira, proprietário da Fazenda Estrela, em Aquidauana, cidade a 141 quilômetros de Campo Grande, denunciado por mentir sobre roubo de gado para demitir um funcionário em outubro de 2021.

Conforme MPT, a ação foi ajuizada para que Wanderlei se “abstenha de, por qualquer meio, constranger ou violar a dignidade dos seus empregados, sobretudo por conduta fraudulenta que implique eventual falso motivo para dispensa, sob pena de multa”.  A instituição também pede que o pecuarista seja multado em R$ 500 a título de compensação por danos morais coletivos.

O inquérito civil foi instaurado por conta de denúncia a partir de compilação de material jornalístico. Em 20 setembro do ano passado, o pecuarista procurou a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana para comunicar que havia sido vítima do crime de abigeato.

Na ocasião, o homem chegou a dizer aos policiais que o capataz teria abatido um de seus gados, depois dividiu em partes e tirou da fazenda sem autorização. Ele ainda afirmou que o crime teria sido filmado por outro funcionário da propriedade. -

Após a denúncia, a Polícia Civil deu início às investigações e intimou o capataz acusado do crime. Em depoimento, ele contou que o abate do animal foi ordenado pelo próprio patrão que também determinou o corte para ser vendido aos trabalhadores do local.

Os policiais comprovaram os fatos, inclusive que a filmagem teria sido feita justamente para incriminar o capataz que trabalhava no local sem vínculo formal e que afirmou ter sido demitido sem justa causa recentemente.

Wanderlei foi novamente ouvido e manteve as alegações, mas quando foi informado sobre a descoberta da falsa comunicação de crime, se manteve em silêncio, segundo o Ministério Público do Trabalho.

Ainda nas investigações, foi descoberto que o capataz trabalhava sem vínculo empregatício e, logo depois da denúncia feita por Wanderlei, foi demitido sem justa causa, sob falsa justificativa.

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT afirma propôs ao pecuarista a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, “na tentativa de busca por adequação do comportamento”, no entanto, o réu deixou transcorrer o prazo concedido para informar sua aceitação ou não do acordo, não restando outra escolha à instituição ministerial se não o ajuizamento da ação em face de Wanderlei.

 “A conduta ilícita praticada pelo réu constitui-se em falsa imputação de delito ao empregado, isto é, conduta que ofende de forma incontestável a sua honra e boa fama, ainda que não tenha havido divulgação dos fatos, motivo pelo qual é cabível, inclusive, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, sustentou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação.

Ainda de acordo com Paulo, mesmo que as irregularidades constatadas na investigação tenham sido sanadas, os pedidos feitos na ação abrangem condutas futuras para inibir a prática, reiteração ou a continuidade do ilícito. Pelo fato de Wanderlei já ter sido condenado a pena privativa de liberdade, pela prática de crime com sentença definitiva, não será oferecido transação, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo.

Procurado pelo Campo Grande News, o pecuarista afirma que jamais mentiria sobre uma situação dessa e que o funcionário foi dispensado por não entregar os documentos para a formalização da contratação. Sobre o furto do gado, ele disse que vai esperar a apuração para comprovar o crime.

“Eu tenho certeza que jamais me prestaria a um papel desses. Eu jamais mentiria a respeito disso. Acredito que um patrão não precise ser tão baixo para demitir um funcionário. Para demitir um funcionário não precisa diminuir ninguém. Acredito que jamais faria uma coisa dessa”, afirmou Wanderlei.

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