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Cidades

Prazo para adesão à renegociação com a Corte de Contas segue até maio

A prorrogação está prevista na Lei nº 6.539, sancionada em 18 de dezembro pelo governador Eduardo Riedel

Por Lucia Morel | 20/12/2025 09:29
Prazo para adesão à renegociação com a Corte de Contas segue até maio
Fachada do Tribunal de Contas, no Parque dos Poderes. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (Refic II) do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul foi prorrogado e agora segue aberto até 30 de maio de 2026. A medida amplia o tempo para que gestores públicos e demais jurisdicionados regularizem débitos junto ao órgão, com descontos que podem chegar a 75% sobre multas administrativas.

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (Refic II) até 30 de maio de 2026. A medida, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, permite que gestores públicos regularizem débitos com descontos de até 75% sobre multas administrativas. O programa, que tem efeitos retroativos a dezembro de 2025, oferece diferentes percentuais de desconto conforme a forma de pagamento escolhida. A nova legislação também eliminou a restrição que limitava a adesão a uma única oportunidade, tornando as regras mais flexíveis para os interessados.

A prorrogação está prevista na Lei nº 6.539, sancionada em 18 de dezembro pelo governador Eduardo Riedel, que alterou a legislação anterior e autorizou a ampliação do período de adesão. Com base na nova lei, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, publicou resolução estendendo a vigência do Refic II por mais 180 dias.

Na prática, o refinanciamento passou a valer desde 1º de dezembro de 2025, com efeitos retroativos, e permanece disponível até o fim de maio do próximo ano, data limite para o protocolo dos pedidos de inclusão no programa.

Outra mudança foi a retirada do dispositivo que restringia a adesão ao Refic a apenas uma oportunidade. Com isso, o programa passou a ter regras mais flexíveis, ampliando o acesso ao parcelamento de débitos.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista pode obter abatimento de até 75% no valor da multa. No parcelamento, os descontos são escalonados: 65% em duas parcelas, 55% em três, 45% em quatro, 35% em cinco, 25% em seis e 15% para pagamentos divididos em até 12 vezes.

Com a extensão do prazo, o Refic II permanece como alternativa para regularização de pendências junto ao Tribunal de Contas até 30 de maio de 2026.

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