Preso em Brasília, “Tio Arantes” ficará mais dois anos em presídio federal
Petição da defesa para que ele fosse transferido ao sistema estadual foi negado
Recapturado na Bolívia em setembro de 2023, o criminoso José Cláudio Arantes, conhecido como “Tio Arantes”, teve pedido de prisão renovado por mais dois anos para permanecer na Penitenciária Federal de Brasília. Petição da defesa para que ele fosse transferido ao sistema estadual foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Arantes é apontado como uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital em MS, com ligações diretas à cúpula da facção em São Paulo e influência sobre detentos no sistema prisional estadual. A decisão cita ainda o histórico de fuga do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, em Campo Grande, em circunstâncias consideradas suspeitas, como falha nas câmeras e possível auxílio de terceiros.
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Para pedir a transferência, a defesa alegou cerceamento por falta de intimação prévia e pediu o retorno do sentenciado ao sistema prisional de Mato Grosso do Sul, mas o colegiado rejeitou o pedido, amparando-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e ainda na decisão do juiz de execução penal e em manifestação da Agepen (Agência Estadual de Administração Penitenciária).
O tribunal destacou que não há necessidade de fato novo para prorrogar a permanência de um preso em unidade federal, bastando a persistência dos fundamentos anteriores. “Os elementos informativos colhidos pela AGEPEN/MS e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) demonstram que o reeducando mantém vínculos e influência na estrutura hierárquica da organização criminosa, circunstância apta a justificar sua manutenção em unidade federal de segurança máxima”.
Destaca ainda que “o retorno do agravante ao sistema estadual, diante do perfil de liderança e da relevância de sua posição dentro da facção criminosa, representaria ameaça real à estabilidade e segurança das unidades prisionais locais, além de colocar em risco a integridade de servidores e demais custodiados”.
A defesa de Arantes também pediu que, caso a transferência não fosse aceita, que a permanência dele em regime federal se limitasse a mais um ano, o que também foi negado. Isso porque a Lei 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, “estabelece que o período de permanência poderá ser de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência e desde que persistam os motivos que a determinaram.”
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