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Cidades

Ré por crime de racismo, mulher paga R$ 11 mil a entregador e se livra de ação

Comerciante fechou acordo com vítima e se desculpou perante a Justiça

Jéssica Benitez | 19/07/2022 18:13
Falas racistas foram proferidas em dezembro de 2020 (Foto Paulo Francis/Arquivo)
Falas racistas foram proferidas em dezembro de 2020 (Foto Paulo Francis/Arquivo)

Terá que desembolsar pouco mais de R$ 11 mil a comerciante que preferiu falas racistas contra o entregador Joaquim Azevedo Dagnone em dezembro de 2020. Marisa Pereira de Oliveira, dona de loja de embalagens localizada na Avenida Coronel Antonino fechou acordo durante audiência na tarde desta terça-feira (19). Além do valor a ser pago, ela pediu desculpas ao homem que proibiu de adentrar seu comércio usando a expressão “esse preto”.

Segundo consta nos autos da ação pela qual se tornou ré, Marisa e Joaquim se desentenderam após o entregador deixar alguns itens na calçada do comércio enquanto verificava quais ficariam lá e quais iriam para outros locais. A mulher alegou que os produtos estavam em frente a porta, atrapalhando a movimentação dos clientes.

Quando Joaquim tentou adentrar o recinto para deixar o material, foi impedido, sendo insultado da seguinte maneira: “quem manda aqui sou eu e você vai fazer o serviço do jeito que eu quiser. Na minha loja você não entra seu preto”, disse ela, segundo relata o MPE-MS (Ministério Público Estadual) nos autos da ação.

“Se for aquele preto, eu não quero ele aqui dentro, pode falar pra ele sair da minha loja”, continuou. A Polícia Militar foi acionada e Marisa autuada em flagrante, mas, no dia seguinte, pagou fiança e foi liberada.

Na ocasião ela negou os fatos narrados pela vítima e confirmados por testemunhas que presenciaram o desentendimento. Em abril de 2021 o MPE-MS ofereceu denúncia pelo crime de racismo e injúria e em junho do mesmo ano a Justiça aceitou.

Nesta terça-feira as partes entraram em acordo para que a ação fosse suspensa. Marisa se desculpou com Joaquim, aceitou pagar fiança de R$ 10.450, valor que será atualizado, já que a penalidade foi estipulada em 2020, e repassado à vítima. Além disso, não pode se ausentar por mais de oito sem comunicar à Justiça e terá que comparecer em juízo bimestralmente pelos próximos dois anos para informar e justificar suas atividades.

Caso, dentro do mesmo período responda novamente por algum crime ou descumpra o que foi acertado em acordo, a suspensão deste processo perde a validade. Por fim, conforme solicitou a defesa de Joaquim, multa de R$ 1.000 será paga a ele em 10 parcelas.

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