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Cidades

Sancionada lei que obriga atualização de dados para tarifa social

Medida visa facilitar acesso ao benefício, incluindo famílias que tenham direito ao benefício automaticamente

Adriel Mattos | 13/09/2021 17:51
Após a lei passar a valer oficialmente, consumidor não precisará pedir benefício. (Foto: Divulgação)
Após a lei passar a valer oficialmente, consumidor não precisará pedir benefício. (Foto: Divulgação)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (13), do DOU (Diário Oficial da União).

O objetivo é facilitar o acesso ao benefício para famílias que tenham direito. Assim, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão atualizar os banco de dados e identificar potenciais beneficiários, cadastrando-os automaticamente.

Dessa forma, o consumidor não precisará se deslocar a uma agência para requerer o benefício. Além disso, muitas famílias não são incluídas por não conhecerem esse direito.

A lei passa a valer após 120 dias (cerca de quatro meses), prazo para que as distribuidoras possam se adaptar à mudança.

Pela legislação que regulamenta a tarifa social, podem ser beneficiadas famílias incluídas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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