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Cidades

Servidores são condenados por omissão sobre fraudes em licitação de ambulâncias

Esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2016 e envolveu compras feitas no município de Dois Irmãos do Buriti

Maressa Mendonça | 08/11/2019 08:11
Fachada do prédio do STJ (Foto: Divulgação)
Fachada do prédio do STJ (Foto: Divulgação)

Dois servidores, que atuavam no Ministério da Saúde, foram condenados por improbidade administrativa por não informarem sobre fraudes encontradas em um processo licitatório voltado para a aquisição de ambulância em Dois Irmãos do Buriti, distante a 83 quilômetros de distância de Campo Grande. As fraudes faziam parte de um esquema que ficou conhecido como Máfia das Sanguessugas. O nome dos servidores não foi divulgado.

O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006 e envolvia fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias superfaturadas em municípios brasileiros.

A AGU (Advocacia Geral da União), por meio da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, ajuizou a ação para demonstrar que os servidores que atuavam no Ministério da Saúde não fiscalizaram a licitação, o que era o dever deles. Além disso, eles teriam omitido informações que apontavam para a fraude e superfaturamento da proposta vencedora.

Dentre as falhas não identificadas pelos servidores estavam: ausência de pesquisa de preço de mercado para estimar o preço do objeto de licitação; utilização da modalidade convite no processo licitatório para priorização de participantes pré-estabelecidos e apresentação de nota fiscal sem atesto; aquisição da unidade móvel de saúde por RS 60 mil, quando o valor de mercado para época era de RS 47 mil.

O pedido de condenação dos servidores foi feito pela AGU e aceitos pelo Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A condenação prevê pena de suspensão dos direitos políticos dos servidores pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, individualizada, corresp ondente a uma vez o valor da remuneração por eles percebida; bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

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