STJ absolve policial investigado na Omertà e restabelece sentença de 1º grau
Ele foi acusado de manter em um armário da Derf 40 munições calibre 5.56 de fabricação israelense

O policial civil Márcio Cavalcanti da Silva foi absolvido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que restabeleceu a sentença de primeiro grau na qual ele já havia sido inocentado. A decisão foi assinada no dia 23 de julho pelo ministro Rogério Schietti Cruz e publicada no dia 25 no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
RESUMO
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Cavalcanti foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul após a deflagração da primeira fase da Operação Omertà, em 2019. Ele foi acusado de manter em um armário da Derf (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos) 40 munições calibre 5.56 de fabricação israelense, de uso restrito. O material teria sido encontrado em uma mochila durante inventário feito por ordem da Corregedoria.
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Em 1ª instância, a Justiça absolveu o policial, entendendo que não havia provas suficientes para a condenação. A sentença apontou falhas na preservação do armário onde o material foi apreendido, além de ausência de testemunhas ou registros formais da abertura. O magistrado destacou dúvidas sobre a cadeia de custódia da prova e aplicou o princípio do in dubio pro reo, ou seja, se há dúvidas, a absolvição é o caminho.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a decisão e condenou Cavalcanti, entendendo que as provas eram válidas e confirmavam a posse ilegal do material. A defesa recorreu ao STJ, que reconheceu irregularidades na coleta da prova e considerou inviável sustentar a condenação.
“O ônus de comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova é do Estado. Não se pode presumir a veracidade quando os procedimentos de cadeia de custódia não são observados”, destacou o relator na decisão.
Com o julgamento, o STJ determinou o restabelecimento da sentença de absolvição de Cavalcanti, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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