STJ reconhece ocupação indígena em MS e manda prosseguir com demarcação
Decisão valida processo iniciado pela Funai para demarcar área em Paranhos

A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu manter no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a validade de uma portaria que define os limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo, em Paranhos – cidade a 461 km de Campo Grande. A decisão derrubou um pedido de proprietários rurais que tentavam anular o ato do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
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O STJ manteve a validade da portaria que define os limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo, em Paranhos, no Mato Grosso do Sul. A AGU defendeu o ato do Ministério da Justiça, que declarou os 19,5 mil hectares como posse permanente dos Guarani Ñandeva. Proprietários rurais tentavam anular a portaria, mas o ministro Sérgio Kukina negou o pedido por falta de provas suficientes para invalidar o processo de demarcação.
A área, com cerca de 19,5 mil hectares, foi declarada pelo ministério como de posse permanente da comunidade indígena Guarani Ñandeva. Essa etapa faz parte do processo oficial de demarcação de terras indígenas.
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Os produtores rurais alegavam que a medida prejudicava seus direitos de propriedade. Eles também questionaram estudos da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), argumentando que os indígenas teriam deixado a região no início do século passado e, por isso, não teriam direito à área.
Na defesa, a AGU sustentou que esse tipo de ação não é o meio adequado para discutir a ocupação tradicional da terra, já que exige análise mais aprofundada de provas. O órgão também afirmou que o processo de demarcação seguiu todas as etapas legais, com base em estudos técnicos e pareceres de diferentes instituições.
Sobre a presença indígena, a AGU destacou que o povo Ñandeva foi historicamente afastado de seu território com a expansão de atividades não indígenas, especialmente a partir do início do século XX. Mesmo assim, segundo a União, os vínculos com a área foram mantidos ao longo do tempo, seja com permanência em partes do território, trabalho em fazendas ou formação de acampamentos.
A defesa do Ministério da Justiça também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já rejeitou a chamada tese do marco temporal e que os estudos da Funai reúnem evidências suficientes da ocupação tradicional da área.
Na decisão, o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que os argumentos dos proprietários buscavam apenas contestar a conclusão administrativa sobre a posse indígena. Segundo ele, os estudos indicam que não houve rompimento definitivo da relação dos indígenas com a terra.
Como os autores não apresentaram provas suficientes para invalidar a portaria, o ministro negou o pedido e manteve a validade do ato do MJSP, assim como o andamento do processo de demarcação da Terra Indígena Ypoi-Triunfo.
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