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TCE multa secretário de obras em R$ 95 mil por descumprir normas de fiscalização

O processo trata da concorrência pública para a gestão das rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e das federais BR-2

Por Lucia Morel | 13/04/2026 18:07
TCE multa secretário de obras em R$ 95 mil por descumprir normas de fiscalização
Trecho em pavimentação da MS-338, uma das rodovias da chamada Rota da Celulose. (Foto: Governo de MS)

O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) aplicou multa de R$ 95,5 mil ao secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Guilherme Alcântara de Carvalho, por descumprimento de normas de fiscalização. A punição, equivalente a 1.800 Uferms (cada unidade é R$ 53,09), foi determinada pelo conselheiro Sérgio de Paula após o órgão estadual deixar de enviar documentos obrigatórios sobre a concessão de rodovias estaduais e federais.

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O TCE/MS multou em R$ 95,5 mil o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Guilherme Alcântara de Carvalho, por descumprir normas de fiscalização na concessão da Rota da Celulose, contrato avaliado em R$ 6,9 bilhões. A punição foi determinada após o secretário deixar de enviar documentos obrigatórios sobre as rodovias MS-040, MS-338, MS-395, BR-262 e BR-267. Ele tem cinco dias úteis para regularizar a situação.

O processo trata da concorrência pública para a gestão de trechos das rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e das federais BR-262 e BR-267, a chamada Rota da Celulose. O contrato assinado possui valor estimado de R$ 6,9 bilhões. De acordo com a decisão, a secretaria foi questionada sobre o envio da documentação necessária para o controle externo, mas o secretário teria enviado apenas um link com arquivos, ignorando os procedimentos padrão exigidos pela resolução do Tribunal de Contas.

Na defesa apresentada ao tribunal, o gestor alegou que não havia previsão legal para o envio obrigatório dos documentos nesse formato. No entanto, a análise técnica e o MPC (Ministério Público de Contas) contestaram o argumento, explicando que a Constituição e as leis estaduais obrigam qualquer gestor que administre recursos ou patrimônio público a prestar contas.

Os técnicos reforçaram que, por se tratar de uma concessão de grande valor que transfere bens do Estado e da União para uma empresa privada, a fiscalização deve ser rigorosa e que os documentos sejam enviados formalmente.

Além da multa, o conselheiro relator deu prazo de cinco dias úteis para que o secretário encaminhe toda a documentação da licitação conforme as regras do tribunal, mesmo que fora do prazo original. A decisão também determinou que a comunicação da penalidade fosse feita de forma imediata por telefone e e-mail, devido à urgência do caso. A decisão singular interlocutória foi publicada em Diário Oficial em 27 de março.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Seilog (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística) para obter um posicionamento sobre a decisão e verificar se o órgão pretende recorrer da multa, mas não recebeu resposta até a publicação deste material.

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