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Cidades

TCU identifica falhas em servidores cedidos e na transparência do TRE-MS

Tribunal identificou problemas em ocupantes de cargos técnicos

Por Jhefferson Gamarra | 30/07/2026 18:04
TCU identifica falhas em servidores cedidos e na transparência do TRE-MS
Servidor do TRE-MS durante entrega de urna à mesário (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O TCU (Tribunal de Contas da União) considerou parcialmente procedente uma denúncia que apontava possíveis irregularidades na requisição de servidores pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Em decisão unânime, o Plenário concluiu que o tribunal manteve requisições de servidores ocupantes de cargos cuja cessão não é admitida pela legislação da Justiça Eleitoral e também identificou falhas na transparência das informações disponibilizadas sobre esses servidores.

RESUMO

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O TCU considerou parcialmente procedente uma denúncia contra o TRE-MS por irregularidades na requisição de servidores. O tribunal manteve cessões de cargos vedados pela legislação eleitoral e apresentou falhas de transparência no portal institucional. O acórdão 1.965/2026 determinou que o TRE-MS seja cientificado das irregularidades, mas não identificou servidores individualmente nem ordenou devoluções imediatas. O TRE-MS não se manifestou até a publicação.

A decisão foi proferida no Acórdão nº 1.965/2026, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, após análise de denúncia apresentada ao TCU sobre supostas irregularidades na política de requisição de servidores adotada pelo TRE sul-mato-grossense.

Ao examinar o caso, a Corte de Contas concluiu que apenas parte das alegações foi comprovada. Embora tenha afastado alguns dos questionamentos apresentados na denúncia, o tribunal reconheceu a existência de três impropriedades relacionadas às requisições de pessoal e à divulgação de informações no portal institucional do TRE-MS.

A principal delas diz respeito à requisição de servidores ocupantes de cargos isolados ou cargos técnicos. Segundo o acórdão, esse tipo de requisição afronta o artigo 8º da Lei nº 6.999, de 1982, e o artigo 2º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 23.523/2017, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), normas que disciplinam a requisição de servidores para atuação na Justiça Eleitoral.

Além dessa irregularidade, o TCU verificou que a página eletrônica utilizada pelo TRE-MS para divulgar a relação de servidores requisitados apresentava informações incompletas, prejudicando a transparência dos dados. Também foram identificados arquivos vazios ou corrompidos no mesmo endereço eletrônico, impedindo o acesso integral às informações que deveriam estar disponíveis ao público.

Denúncia investigou diversos pontos - A denúncia analisada pelo TCU abrangia uma série de questionamentos relacionados à forma como o TRE-MS vinha utilizando servidores requisitados de outros órgãos públicos.

Entre os pontos levados à apreciação estavam a legalidade das requisições, a compatibilidade entre os cargos de origem e as atividades exercidas na Justiça Eleitoral, eventual desvio de função, o tempo de permanência dos servidores requisitados, o cumprimento de determinações expedidas anteriormente pelo próprio TCU e a observância dos limites estabelecidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para servidores cedidos.

Durante a instrução do processo, houve manifestação da unidade técnica do Tribunal de Contas, apresentação de informações pelo TRE-MS e análise de toda a documentação juntada aos autos.

Ao final, contudo, o Plenário concluiu que apenas parte das alegações apresentadas pelo denunciante encontrava respaldo nos elementos constantes do processo.

O acórdão deixa claro que a denúncia foi considerada apenas parcialmente procedente, justamente porque nem todos os fatos narrados foram confirmados pela instrução processual.

O que o TCU não confirmou - Embora tenha reconhecido irregularidades nas requisições e na transparência das informações, o Tribunal de Contas não acolheu integralmente a denúncia.

Os ministros não identificaram elementos suficientes para confirmar outras irregularidades apontadas pelo denunciante, entre elas suposto desvio de função dos servidores requisitados, descumprimento de determinações expedidas pelo próprio TCU em processos anteriores, extrapolação do limite de servidores cedidos previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça e outras alegações relacionadas à gestão de pessoal do tribunal eleitoral.

Assim, esses pontos foram considerados improcedentes ou não comprovados durante a instrução.

TCU identifica falhas em servidores cedidos e na transparência do TRE-MS
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

Relação reúne servidores de diversos órgãos - A relação de servidores requisitados divulgada pelo próprio TRE-MS mostra que o tribunal mantém servidores cedidos por órgãos estaduais, municipais, universidades e outras instituições públicas.

A tabela informa, para cada servidor, o órgão de origem, o cargo efetivo, a data de início da requisição, o período de vigência, as prorrogações concedidas e a justificativa de correlação entre as atribuições do cargo de origem e as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral.

A relação de servidores requisitados disponível no portal do TRE-MS mostra que há casos em que servidores ocupantes de cargos de auxiliares de administração, assistentes em administração, agentes administrativos, técnicos em administração, técnicos de recursos humanos, técnicos de informática, agentes de atividades educacionais, recepcionistas, auxiliares de serviços gerais, merendeira, agente de vistoria veicular, agente comunitário de saúde e outras funções administrativas em seus órgãos de origem passaram a exercer funções na Justiça Eleitoral.

As atividades descritas no TER-MS eram para apoio administrativo, atendimento ao público, serviços cartorários, protocolo, gestão de processos, apoio às zonas eleitorais e demais funções administrativas, sempre acompanhadas de uma justificativa de correlação entre as atribuições do cargo efetivo e as tarefas desempenhadas no tribunal.

Apesar disso, o acórdão não identifica nominalmente quais servidores se enquadram na vedação apontada pelo TCU nem informa quantas requisições foram consideradas incompatíveis com a legislação.

Também não há determinação para devolução imediata de servidores específicos, limitando-se o Tribunal de Contas a cientificar o TRE-MS das irregularidades verificadas.

Determinações ao TRE-MS - Como consequência do julgamento, o Plenário determinou que o TRE-MS fosse formalmente cientificado de que a requisição de ocupantes de cargos isolados ou cargos técnicos contraria a legislação que disciplina a matéria.

O tribunal também recebeu ciência sobre as falhas verificadas na divulgação das informações relativas aos servidores requisitados, especialmente quanto à ausência de dados completos e à disponibilização de arquivos vazios ou corrompidos no portal institucional.

Além disso, o TCU determinou a comunicação da decisão ao denunciante e o levantamento do sigilo do processo, preservando apenas a identidade de quem apresentou a denúncia.

Tribunal foi procurado - A reportagem procurou o TRE-MS para comentar a decisão do Tribunal de Contas da União e esclarecer quantos servidores atualmente requisitados são alcançados pelos apontamentos do acórdão, quais cargos foram considerados incompatíveis com a legislação e quais providências serão adotadas para atender às determinações da Corte de Contas.

Também foi solicitado posicionamento sobre as falhas apontadas na divulgação da relação de servidores requisitados e eventual prazo para regularização das informações. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.