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Cidades

Tenente filmado agredindo mulher é condenado

O juiz da Vara de Auditoria Militar arbitrou a condenação por lesão corporal leve e injúria

Lucia Morel | 26/10/2021 18:18
Reprodução da agressão a mulher dentro do quartel da PM em Bonito. (Foto: Reprodução)
Reprodução da agressão a mulher dentro do quartel da PM em Bonito. (Foto: Reprodução)

O tenente da Polícia Militar, André Luiz Leonel Andréa, flagrado em câmeras de segurança de quartel da PM em Bonito agredindo mulher que havia sido encaminhada ao local para prestar esclarecimentos foi condenado a um ano, cinco meses e 10 dias de detenção, que pode ser cumprido em regime aberto.

O juiz Alexandre Antunes da Silva, da Vara de Auditoria Militar, arbitrou a condenação por lesão corporal leve e injúria estando em serviço. Outro PM envolvido, Oswaldo Silvério da Silva Júnior foi condenado a 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de detenção, em regime aberto por prevaricação.

Na sentença, datada de 13 de outubro, mas que cabe recurso, o magistrado analisa o pedido da defesa, em qualificar a lesão como levíssima. “É bom que se diga, por derradeiro, que jamais poderia ser considerada como “levíssima” uma conduta de um agente policial armado agredir cruelmente uma senhora presa e algemada no interior de um Batalhão de Polícia Militar”.

Também analisa que, para determinar a dosimetria da pena, levou em conta “a atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime” que “também é desfavorável ao réu, dada sua atitude de ligar para o técnico responsável pela manutenção das câmeras da delegacia e pedir para ele apagar as imagens que o incriminavam”.

Além disso, segundo o juiz, “ainda, em seu interrogatório judicial (...), foi possível perceber que o réu não demonstrou o menor arrependimento por sua prática criminosa cruel e covarde”.

PREVARICAÇÃO – Oswaldo, que é cabo, por sua vez, assim como outros dois policiais absolvidos no processo, presenciou as agressões, mas não prenderam em flagrante o colega tenente no momento e nem mesmo noticiaram os fatos ao Oficial do Dia ou ao Comandante da Unidade Militar.

Em juízo, o PM disse que não repassou os fatos aos superiores ou fez a prisão, porque Leonel era o responsável pela ocorrência e assim, era ele quem deveria informar os fatos a quem pudesse resolvê-lo.

Para o magistrado, “está satisfatoriamente comprovado nos autos que a conduta omissiva do réu Silvério foi praticada com a finalidade de satisfazer sentimento pessoal de camaradagem e corporativismo, tornando-se imperiosa, pois, sua condenação”.

Neste caso, o PM deverá prestar serviços à comunidade, desarmado, em instituição beneficente particular ou pública – a ser escolhida pelo juízo da execução penal – por sete horas semanais. Também deverá comparecer mensalmente em Juízo; não ser preso ou processado criminalmente; não mudar de endereço sem prévia autorização judicial; não frequentar bares, prostíbulos e similares; e, por fim, recolher-se à residência até às 22h, salvo se estiver de serviço.

DEFESA – A defesa do cabo apresentou recurso contra a sentença e entende que “nos autos NÃO há elementos suficientes que demonstrem sem sombra de dúvidas que o apelante tenha efetivamente cometido o crime pelo qual se encontra condenado”. Assim, pede a total absolvição do réu.

A sentença cabe recurso para ambos, que só podem ser considerados culpados quando a ação, impetrada pelo Ministério Público, transitar em julgado.

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