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Cidades

TJ nega pedido de auxílio-transporte a policiais penais em presídios distantes

Juiz entende que trajeto até o trabalho integra “rotina do servidor” e não gera indenização paga pelo Estado

Por Mylena Fraiha | 09/01/2026 10:12
TJ nega pedido de auxílio-transporte a policiais penais em presídios distantes
Entrada do Centro Penal Agroindustrial Gameleira, localizado na MS-455; unidade foi citada em ação civil pública (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o pedido do SINSAP/MS (Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso do Sul) para que o Estado voltasse a oferecer transporte aos servidores que trabalham em presídios considerados de difícil acesso ou, de forma alternativa, pagasse indenização pelos gastos com deslocamento.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu pedido do Sindicato dos Policiais Penais para que o Estado retomasse o transporte de servidores a presídios de difícil acesso ou pagasse indenização por deslocamento. O serviço, anteriormente realizado por viaturas e ônibus especiais, foi suspenso no início de 2024. Na decisão, o juiz argumentou que o deslocamento diário faz parte da rotina do servidor e não gera obrigação automática de ressarcimento pelo Estado. O magistrado ressaltou que benefícios dessa natureza precisam estar previstos em lei, o que não ocorre no caso em questão. Cabe recurso da decisão.

O processo foi ajuizado após a suspensão, no início de 2024, do transporte fornecido pelo Estado e pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) a policiais penais que atuam em presídios localizados em áreas rurais ou às margens de rodovias. Até o fim de 2023, segundo o sindicato, o deslocamento era feito por viaturas e ônibus especiais, serviço que teria sido interrompido sem aviso prévio.

Com a interrupção do serviço, os servidores passaram a usar veículos próprios para chegar ao trabalho. O sindicato alegou que isso aumentou os riscos à segurança, principalmente à noite, e pediu que o Estado retomasse o transporte ou ressarcisse os gastos com combustível.

Logo após a ação ser protocolada, em maio de 2024, o sindicato pediu uma decisão urgente para que o transporte fosse restabelecido imediatamente. A Justiça negou o pedido, ao entender que não havia urgência suficiente e que não era possível obrigar o Estado a retomar o serviço antes da análise completa do caso.

Na defesa, o governo estadual afirmou que não existe lei que obrigue o fornecimento de transporte para o deslocamento diário dos policiais penais até o local de trabalho. Segundo a defesa, “a remuneração recebida pelos servidores públicos visa atender, dentre várias necessidades, a de transporte para o trabalho e o lazer”, e a eventual concessão de transporte em anos anteriores “não caracteriza direito adquirido”.

O Estado também argumentou que a legislação permite o pagamento de indenização apenas quando o servidor usa veículo próprio para cumprir atividades fora da rotina normal, o que não se aplicaria ao trajeto casa-trabalho. “O deslocamento ordinário até o local de exercício das funções faz parte da rotina do servidor público”, argumentou o Estado.

Também foi contestada a ideia de que os presídios seriam inacessíveis. Como exemplo, o governo citou unidades que contam com linhas de ônibus nas proximidades, ainda que não cheguem exatamente à porta dos presídios.

Durante o andamento do processo, a Justiça solicitou informações às prefeituras de Campo Grande, Dourados e Naviraí para esclarecer se há transporte público até as unidades prisionais.

Conforme consta no processo, a prefeitura de Naviraí informou que não há linha de ônibus com acesso direto ao presídio do município. Já a Prefeitura de Campo Grande respondeu que existe transporte público diário até duas unidades penais. Em Dourados, a prefeitura informou que há ônibus que circulam pela rodovia em frente ao presídio, mas não uma linha exclusiva até o local.

Após as manifestações das prefeituras, sindicato e Estado reiteraram seus argumentos. Na decisão final, a Justiça entendeu que não há direito automático ao transporte institucional ou ao pagamento de indenização. O juiz afirmou que o simples fato de o presídio ser distante ou de difícil acesso não garante, por si só, o custeio do deslocamento pelo Estado.

Segundo o entendimento, o deslocamento diário até o local de trabalho faz parte da rotina do servidor e não gera obrigação automática de ressarcimento. O magistrado também destacou que qualquer benefício desse tipo precisa estar previsto em lei, o que não ocorre no caso analisado.

Com isso, a Justiça negou tanto o pedido de retomada do transporte quanto o de pagamento de indenização. O processo foi encerrado sem condenação ao pagamento de custas ou honorários.

No entanto, ainda cabe recurso contra a decisão. Procurado pela reportagem, o SINSAP/MS informou que pretende recorrer.

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