TCE suspende licitação para compra de TVs e computadores na Defensoria
Pregão de R$ 799 mil foi suspenso após TCE-MS apontar falha em edital e "irregularidades técnicas"

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Defensoria Pública do Estado para a compra de televisores, suportes articulados, móveis e kits de microcomputadores. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22), atende a um pedido de medida cautelar em processo de controle prévio e foi assinada pelo conselheiro Sérgio de Paula.
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul suspendeu licitação da Defensoria Pública para aquisição de TVs, suportes, móveis e computadores, avaliada em R$ 799 mil. A decisão foi tomada após identificação de irregularidades que comprometeriam a isonomia entre licitantes e a competitividade do processo. Entre as falhas apontadas estão a ausência de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, falta de documentação para justificar quantitativos e exigências restritivas à competitividade. A Defensoria tem dois dias para se manifestar, sob pena de multa de R$ 26,4 mil.
A medida atinge o Pregão Eletrônico nº 90028/2025, que prevê o registro de preços para atender demandas da DCI (Divisão de Comunicação e Imprensa) e da STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) da Defensoria. O valor total estimado da contratação é de R$ 799.584,03. A sessão pública para o início dos lances foi agendada para o dia 27 de janeiro.
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Durante a análise técnica preliminar, a equipe do Tribunal identificou uma série de irregularidades que, segundo o TCE, podem comprometer a isonomia entre os licitantes, a competitividade do certame e o cumprimento dos princípios previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Entre os principais apontamentos está a ausência de comprovação da divulgação da IRP (Intenção de Registro de Preços) no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). De acordo com o Tribunal, a falha viola a legislação vigente e compromete a transparência, a eficiência administrativa e a validade de futuras adesões à ata por órgãos não participantes.
O relatório técnico também destaca a inexistência de documentos que sustentem os quantitativos projetados na licitação. Não foram localizados, nos autos do processo, estudos técnicos, memórias de cálculo ou inventários que justifiquem a quantidade de equipamentos prevista. Para o TCE, essa ausência dificulta a avaliação da real necessidade administrativa e da viabilidade econômica da contratação.
Outro ponto considerado grave foi a omissão nos documentos de planejamento — ETP (Estudo Técnico Preliminar) e TR (Termo de Referência) — de critérios objetivos para a eventual realização de prova de conceito. Embora o edital mencione a possibilidade de exigir testes dos equipamentos, não há definição clara de metodologia, prazos ou parâmetros de avaliação, o que pode gerar subjetividade no julgamento das propostas e violar o princípio do julgamento objetivo.
A decisão também questiona exigências consideradas restritivas à competitividade. Entre elas, a cobrança de certidão de regularidade fiscal estadual emitida pela Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda) ou pela Procuradoria-Geral do Estado para todos os licitantes, independentemente do local onde as empresas estejam sediadas. Segundo o TCE, a exigência impõe ônus desproporcional e não encontra amparo na legislação federal.
Além disso, o edital exige a apresentação de balanço patrimonial apenas do último exercício social, desconsiderando a análise dos dois últimos exercícios. Para o Tribunal, a exigência aumenta o risco de contratação de empresas sem capacidade econômico-financeira adequada para executar o objeto licitado.
Diante disso, o conselheiro relator determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório, na fase em que se encontra, até nova deliberação.
Além disso, a Defensoria Pública foi intimada a comprovar o cumprimento da decisão no prazo de dois dias úteis, sob pena de multa no valor correspondente a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). A penalidade equivale a cerca de R$ 26,4 mil em janeiro de 2026.
O defensor público-geral do Estado, Pedro Paulo Gasparini, também foi intimado a se manifestar, no mesmo prazo, sobre o conteúdo da decisão e os apontamentos técnicos feitos pelo Tribunal de Contas.
A reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública para saber o posicionamento do órgão em relação à decisão. O espaço segue aberto.
Contrato maior – Paralelamente à suspensão, a Defensoria Pública-Geral de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (23) o contrato firmado no valor de R$ 2,27 milhões para a compra de computadores desktop, com o objetivo de modernizar a infraestrutura tecnológica do órgão. A contratação foi feita com a empresa Lider Notebooks Comércio e Serviços Ltda.
De acordo com o contrato, os equipamentos serão utilizados para “promover a modernização da infraestrutura tecnológica da Defensoria”. O contrato tem vigência inicial de um ano, a contar do primeiro dia útil após a assinatura, ocorrida em 22 de janeiro de 2026, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que o preço continue sendo considerado vantajoso para a administração pública.
O documento é assinado pelo defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, representando a Defensoria Pública, e por Jovino Pereira de Brito Junior, pela empresa contratada.
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