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Cidades

Em 2018, 21 pessoas foram multadas por maus-tratos a animais em MS

Multas somaram R$ 485 mil, número 69,6% menor do que no ano de 2017, quando as multas renderam R$ 1.595.700,00

Danielle Valentim | 06/02/2019 11:46
Número de autuações é 72% menor que em 2017, quando foram autuadas 75 pessoas. (Foto: Divulgação/PMA)
Número de autuações é 72% menor que em 2017, quando foram autuadas 75 pessoas. (Foto: Divulgação/PMA)

Os maus-tratos a animais em Mato Grosso do Sul renderam multas a 21 pessoas em 2018. O número é 72% menor que em 2017, quando foram autuadas 75 pessoas. As multas somaram R$ 485 mil, número 69,6% menor do que no ano de 2017, quando as multas renderam R$ 1.595.700,00.

Conforme a PMA, a discrepância nos números não significa que houve mais ocorrências, porque em alguns casos, as autuações são de grupos de pessoas, em uma única ocorrência e todos respondem criminalmente e são multados no mesmo valor e respondem solidariamente, com relação ao número de animais em situação de maus-tratos.

A rinha de galo é o maior problema relativo a maus-tratos. Em 2017 foi aplicado um valor total de R$ 1.573.500,00 em multas, 65 infratores foram autuados e 215 galos apreendidos no Estado, em apenas seis ocorrências. Só em duas ocorrências na Capital foram 59 autuados e as multas alcançaram R$ 1.542.000,00.

Em 2018, apenas uma pessoa foi autuada por rinha de galos, por outro lado, houve uma autuação de R$ 320 mil por maus tratos a 640 cabeças de gado, deixadas sem alimento e água em Cassilândia e, outra, de R$ 108 mil, devido a maus-tratos a 54 cabeças de gado furtadas, em que os ladrões presos e autuados tombaram o caminhão em Costa Rica.

As demais ocorrências de maus-tratos são contra cachorros, gatos, equinos, bovinos, aves, porém, com multas menores, pois nesses casos são apenas um ou dois autuados por ocorrência.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada com relação aos maus-tratos.

A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção e o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente em R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas que previnem e reprimem o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre, doméstica, domesticada e exótica e, principalmente, efetivando a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando à população, trabalho este, que vem realizando há quase 32 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.

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