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Cidades

Ação policial violenta gera indenização de R$ 76 mil

Redação | 29/04/2008 22:39

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram nesta terça-feira sentença da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos que determinou o pagamento de 180 salários mínimos, o equivalente a R$ 76 mil, por danos morais a um acadêmico de direito em Campo Grandei. O estudante foi à justiça pedir a indenização em razão de uma ação policial ocorrida em 2004, em que alegou ter sido agredido por policiais militares.

Com medo de represálias, o estudante pediu para não ter o nome divulgado. O relator do recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado, Joenildo de Sousa Chaves, afirma no voto que o estudante sofreu violência física e moral após abordagem dos policiais, quando se dirigia à Igreja Adventista, na rua Rui Barbosa, no dia 12 de junho de 2004. Ele estava com um amigo.

Conforme o texto, ele foi abruptamente abordado pelos PMs que, de armas em punho, iniciaram uma série de agressões injustificadas, atirando-o ao chão, desferindo-lhe vários golpes de cassetetes na cabeça e nas costas, além de algemá-lo e arrastá-lo no asfalto por vários metros, até jogá-lo dentro de um camburão.

Em decorrência das agressões, especialmente dos golpes que sofreu na da cabeça, o estudante relatou durante o processo que passou a sentir dores constantes, tontura e confusão mental. Ainda conforme a informação do TJ (Tribunal de Justiça), a abordagem policial não teve explicações. O depoimento de dois juízes de direito que presenciaram a apresentação do estudante à Delegacia de Polícia Civil ressaltou que ele chorava muito e pedia para que os policiais parassem a agressão. De acordo com o relator do processo, a ação policial foi feita de maneira ilegal, arbitrária e violenta, "ao arrepio das garantias constitucionais", e por isso portanto foi mantido o pagamento dos 180 salários mínimos como indenização por danos morais.

A sentença da primeira instância informa que no dia da ação policial, houve uma

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