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Cidades

Advogados têm acesso livre a processos da PF, diz juiz federal

Edmir Conceição | 01/10/2011 13:01

O juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande, Renato Toniasso, determinou que os advogados regularmente inscritos na OAB tenham livre acesso a inquéritos policiais em andamento na Polícia Federal, independentemente de procuração. A decisão, em caráter liminar, é resultado de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB de Mato Grosso do Sul.

A solicitação foi feita após os advogados sul-mato-grossenses encontrarem dificuldades no acesso aos autos de inquéritos policiais, em virtude de norma interna do Departamento de Polícia Federal. Essas normas que impedem o acesso aos documentos quando desprovidos de procuração específica. Além disso, há a exigência de requerimento protocolado que passaria por análise do delegado encarregado pela investigação. Somente depois desse trâmite é que seria deferido (ou não) o acesso ao inquérito.

A decisão baseou-se nas prerrogativas do advogado assegurado pela Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia que prevê a hipótese de legitimação para a defesa dos advogados. O acesso aos autos será negado somente em casos de segredos de justiça decretada por decisão judicial, assim mesmo quando não houver procuração.

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