Aposentados e pensionistas podem ter isenção de perícia médica
Aposentados e pensionistas podem ficar isentos de exame médico-pericial periódico se forem considerados inválidos e tiverem completado 60 anos. A determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União.
A isenção não valerá para todos os aposentados e pensionistas inválidos, não se aplicando aos seguintes casos: quando a finalidade do exame for verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; e quando houver necessidade de verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto e subsidiar autoridade judiciária nos casos de nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.
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Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nas condições estabelecidas precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
A aposentadoria por invalidez é direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da previdência social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria tem acréscimo de 25%.