Aprovada em Medicina garante no TJ direito de obter certificado do ensino médio
Desembargadores da 3ª Turma Cível do TJ/MS concederam, por maioria, mandado de segurança que garante a estudante aprovada em Medicina na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) o direito em obter certificado de conclusão do ensino médio, ou declaração de proficiência, para realizar a matrícula no curso.
A menor, representada pela mãe, foi aprovada em Medicina, no entanto, ainda está cursando o 3º ano do ensino médio. Desta forma, precisa do certificado para realizar a matrícula, documento que era negado por conta dela não possuir a idade mínima de 18 anos.
Segundo informações do TJ, em defesa, a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul alega que a recusa na emissão do documento está fundamentada pelo estudante não ter idade mínima.
O desembargador Joenildo de Sousa Chaves, relator do processo, em seu voto, afirmou que “a idade não pode servir de obstáculo para a aquisição de direito, porque a ontologia da limitação de idade é em relação à capacidade intelectual da pessoa e se esta capacidade não é questionada, carece a recusa de legitimidade por razão da idade”.