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Cidades

Assassina de presa por deixar filha ser estuprada tenta novo júri, mas TJ nega

Crime aconteceu dentro de cela da 1ª DP de Dourados, em 2012

Anahi Zurutuza | 19/09/2016 21:00
Corpo sendo retirado da delegacia, em 21 de novembro de 2012 (Foto: Osvaldo Duarte/Dourados News)
Corpo sendo retirado da delegacia, em 21 de novembro de 2012 (Foto: Osvaldo Duarte/Dourados News)

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por maioria, negaram o recurso de Jaqueline Alves Espíndola, 34, cque, junto com outras duas colegas de cela, matou uma mulher, de 27 anos, numa Delegacia de Polícia Civil de Dourados em novembro de 2012. A ré, mais conhecida como “Kelly”, pleiteava a reforma da sentença do júri popular que a considerou culpada, resultando na condenação da mesma as 15 anos de reclusão.

O trio preso na carceragem da 1ª DP de Dourados – cidade a 228 km de Campo Grande – utilizou uma corda improvisada com porções de tecido para asfixiar a vítima, depois de espancá-la, causando-lhe a morte. As três detentas teriam agido para acabar com a vida da mulher que era acusada de conivência no crime de estupro contra a própria filha.

Para o júri, o homicídio foi qualificado por motivo torpe – o mesmo que desprezível, repugnante – e meio cruel, uma vez que as acusadas improvisaram uma corda e após várias tentativas de enforcar a presa alvo, só conseguiram matá-la quando a penduraram na grade da cela com os pés e mãos amarrados.

A terceira qualificadora foi a de “recurso que dificultou a defesa da vítima”, que considerou o fato da vítima não ter como fugir da carceragem.

Estupro – A filha da detenta assassinada foi presa porque nunca teria impedido o marido dela, padrasto da menina de 11 anos, de estuprar a criança. Segundo apurou o Dourados News, a mulher estava reclusa em cela com mais seis presas quando foi morta.

Decisão 2ª Câmara – Jaqueline pediu a anulação do julgamento. A defesa dela argumentou que não há provas para as qualificadoras e para os antecedentes criminais de Kelly. A ré tem passagens por tráfico, segundo a acusação.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, negou que a acusada fosse a julgamento de novo e a maioria dos colegas dele na 2ª Câmara Criminal acompanharam o voto.

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