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Capital

Por 52 a 20, Senado decide que votação sobre Delcídio será aberta

Agência Senado | 25/11/2015 20:01

Por 52 votos a 20, com uma abstenção, o plenário do Senado contrariou a opinião do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e decidiu que a sessão em que será discutida a manutenção da prisão do petista Delcídio Amaral (PT-MS) terá votação aberta. Renan defendeu o voto secreto, mas decidiu transferir a decisão aos senadores. A medida deve dificultar a liberdade do petista, já que impõe aos senadores o constrangimento de se insurgir contra uma decisão unânime da mais alta corte do país.
Durante a votação, apenas o PT defendeu que o futuro político do senador fosse decidido em voto fechado. Além da oposição, partidos governistas, como o PRB, o PDT e o PSD orientaram suas bancadas pela divulgação do posicionamento de cada parlamentar. Já o PMDB liberou a bancada. Instantes antes da votação, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da oposição e determinou que o Senado realizasse a votação de forma aberta.

Senadores oposicionistas ingressaram nesta quarta com mandado de segurança preventivo para pedir que a votação fosse aberta. A Constituição estabelece que os autos que determinam a prisão de um congressista deverão ser analisados pelo Plenário do Senado no prazo de 24 horas. Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo confirmou nesta quarta a detenção do senador petista porque considerou que a atuação de Delcídio de coagir o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para obstruir as investigações da Operação Lava Jato seria um crime permanente e, portanto, passível de prisão.
Segundo os senadores, embora uma emenda à Constituição tenha retirado a referência expressa à necessidade de voto secreto na discussão sobre a prisão do parlamentar, a falta de uma orientação específica sobre o método de votação determina que o caso seja discutido de forma aberta. "Dúvidas não há, pois, de que a supressão do vocábulo 'secreto' teve o objetivo único e específico de tornar aberta a votação em tal hipótese, sendo evidente que nem mesmo uma suposta deliberação de lideranças poderia suplantar esse novel regime constitucional acerca da matéria", diz trecho do mandado de segurança.

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