Aluno ganha ação contra universidade da Capital por danos morais
A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, recurso da Universidade Anhanguera Educacional, que buscava reduzir o valor de R$ 7 mil referente à indenização movida por um aluno por dano moral, referente a inclusão indevida nos cadastros de restrição ao crédito.
Na ação, em 1º grau, o aluno informa que firmou contrato, referente a curso de pós-graduação, no valor de R$ 999,89, valor que foi cobrado do estudante pela Anhanguera.
Segundo informações do TJ, o acadêmico afirma que depositou em juízo o valor, o que acarretou a extinção do processo, no entanto, não teve seu nome retirado do SPC e Serasa.
A instituição de ensino superior alega que o valor cobrado na ação é alto e, entre as justificativas, afirma que a incidência de juros é incorreta.
O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, rebateu o argumento e manteve a sentença.
Justificou que “a indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio”.