Aos 44 anos, homem trans garante na Justiça a retirada das mamas
Ação protocolada pela Defensoria Pública pediu que operadora de saúde dele cobrisse gastos com mastectomia
Decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que operadora de saúde realizasse cobertura de cirurgia de retirada de mama a homem trans, de 44 anos, residente em Campo Grande.
O procedimento consiste na retirada das mamas, bem como glândulas, gorduras e peles, para que peitoral se adeque ao tórax masculino e a pessoa se sinta confortável e em conformidade com sua identidade de gênero.
O processo foi protocolado em fevereiro deste ano pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, depois que o homem trans, residente no Bairro Nova Lima, não conseguiu garantir pela operadora de saúde o custeio da cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora.
O processo inicial, com caráter de urgência, foi indeferido pela Justiça em Campo Grande. Segundo a petição, o homem trans iniciou atendimento em 2017 para retirada das mamas e tratamento hormonal. Em novembro de 2019, laudo médico inicial atestou que ele estava apto a ser submetido à mastectomia masculinizadora.
O defensor público Pedro de Luna Souza Leite recorreu ao TJ, que manteve o indeferimento com o fundamento de que não havia prescrição médica para realização da cirurgia.
Durante o processo, o homem conseguiu laudo médico, usado para embasar no novo pedido de urgência. No documento, consta que ele era paciente há dois anos, com acompanhamento multidisciplinar, com indicativo de cirurgia. O juiz de primeira instância negou novamente.
A defensoria recorreu ao TJ, interpondo recurso e, desta vez, o recurso foi deferido pela 3ª Câmara Cível de Campo Grande, em decisão do dia 30 de março e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 4 de abril, obrigando a operadora a cobrir o procedimento.
“A pretensão não é a de realização de uma mera cirurgia plástica, mas a de um procedimento necessário para transpor o desconforto persistente com o sexo biológico e o sentimento de inadequação no papel social deste gênero”, destacou o defensor público.
A decisão ainda é liminar e deve ser avaliada pelo colegiado do tribunal.