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Capital

Aos 44 anos, homem trans garante na Justiça a retirada das mamas

Ação protocolada pela Defensoria Pública pediu que operadora de saúde dele cobrisse gastos com mastectomia

Silvia Frias | 05/04/2022 12:14
Aos 44 anos, homem trans garante na Justiça a retirada das mamas
Processo foi aberto e acompanhado pela Defensoria Pública de MS. (Foto: Divulgação)

Decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que operadora de saúde realizasse cobertura de cirurgia de retirada de mama a homem trans, de 44 anos, residente em Campo Grande.

O procedimento consiste na retirada das mamas, bem como glândulas, gorduras e peles, para que peitoral se adeque ao tórax masculino e a pessoa se sinta confortável e em conformidade com sua identidade de gênero.

O processo foi protocolado em fevereiro deste ano pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, depois que o homem trans, residente no Bairro Nova Lima, não conseguiu garantir pela operadora de saúde o custeio da cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora.

O processo inicial, com caráter de urgência, foi indeferido pela Justiça em Campo Grande. Segundo a petição, o homem trans iniciou atendimento em 2017 para retirada das mamas e tratamento hormonal. Em novembro de 2019, laudo médico inicial atestou que ele estava apto a ser submetido à mastectomia masculinizadora.

O defensor público Pedro de Luna Souza Leite recorreu ao TJ, que manteve o indeferimento com o fundamento de que não havia prescrição médica para realização da cirurgia.

Durante o processo, o homem conseguiu laudo médico, usado para embasar no novo pedido de urgência. No documento, consta que ele era paciente há dois anos, com acompanhamento multidisciplinar, com indicativo de cirurgia. O juiz de primeira instância negou novamente.

A defensoria recorreu ao TJ, interpondo recurso e, desta vez, o recurso foi deferido pela 3ª Câmara Cível de Campo Grande, em decisão do dia 30 de março e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 4 de abril, obrigando a operadora a cobrir o procedimento.

“A pretensão não é a de realização de uma mera cirurgia plástica, mas a de um procedimento necessário para transpor o desconforto persistente com o sexo biológico e o sentimento de inadequação no papel social deste gênero”, destacou o defensor público.

A decisão ainda é liminar e deve ser avaliada pelo colegiado do tribunal.

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