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Capital

Após 17 anos, Justiça rejeita acusação de propina contra 14 réus da Xeque-Mate

Juiz afastou última acusação de enriquecimento ilícito; entre os citados, Sérgio Roberto de Carvalho

Por Silvia Frias | 09/10/2026 10:29
Após 17 anos, Justiça rejeita acusação de propina contra 14 réus da Xeque-Mate
Sérgio Roberto de Carvalho, José Eduardo Abdulahad e Ivan de Almeida (esq para direita) estavam entre os réus que tiveram ação improcedente (Foto/Reprodução)

Dezessete anos depois de ser apresentada, a Justiça rejeitou a acusação de enriquecimento ilícito que ainda restava em ação de improbidade administrativa contra 14 pessoas suspeitas de envolvimento em esquema de corrupção para proteger a exploração de máquinas caça-níqueis em Campo Grande. Entre os acusados está Sérgio Roberto de Carvalho, além de policiais civis, militares e outros investigados.

RESUMO

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A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, 17 anos após o início do processo, a última acusação de enriquecimento ilícito em ação de improbidade contra 14 pessoas, entre elas Sérgio Roberto de Carvalho, policiais civis e militares, suspeitas de proteger a exploração de caça-níqueis em Campo Grande. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan concluiu que faltaram provas de recebimento ou aceitação de propina, apontada em R$ 10 mil mensais ao delegado Fernando Augusto Soares Martins. A ação teve origem na Operação Xeque-Mate. A decisão pode ser contestada por recurso.

Com a decisão, todos os pedidos do Ministério Público foram rejeitados em primeira instância. O processo, iniciado em 2009, teve origem nas investigações da Operação Xeque-Mate, da PF (Polícia Federal), que apontavam o suposto pagamento de propina a agentes públicos para impedir a repressão aos jogos de azar.

A decisão foi assinada na segunda-feira (5) pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário da Justiça. Ao julgar a ação improcedente, o magistrado rejeitou os pedidos de condenação feitos pelo Ministério Público por considerar que não havia provas suficientes de que os acusados receberam vantagens indevidas ou aceitaram promessa de pagamento para permitir o funcionamento das máquinas caça-níqueis.

A decisão ainda pode ser contestada por recurso.

A ação foi proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) com base em investigações realizadas a partir de 2006. Segundo a acusação, grupos envolvidos na exploração de máquinas caça-níqueis teriam se organizado para pagar R$ 10 mil mensais ao delegado Fernando Augusto Soares Martins, que atuava no Deops (Departamento de Operações Policiais Especiais), em troca de tolerância com a atividade ilegal.

Conforme a denúncia, o suposto acordo teria ocorrido em 3 de abril de 2007, depois que operações policiais resultaram na apreensão de equipamentos e provocaram prejuízos aos responsáveis pelos jogos. A acusação sustentava que integrantes de três grupos teriam decidido reunir recursos para impedir novas ações de fiscalização.

Entre os apontados como participantes da articulação estavam Hércules Mandetta Neto, Ari Silas Portugal, Nilton Cézar Servo, João Alex Monteiro Catan, Sérgio Roberto de Carvalho e José Eduardo Abdulahad. O Ministério Público atribuía a eles participação na exploração das máquinas e na suposta negociação para oferecer dinheiro ao delegado.

A investigação também apontava o envolvimento de servidores da segurança pública. Segundo a acusação, o policial militar Marmo Marcelino Vieira Arruda teria articulado uma reunião entre representantes dos grupos, com a participação de intermediários, entre eles Odiney de Jesus Leite e Edson Gonçalves da Silva.

Outro acusado, o coronel José Ivan de Almeida, teria utilizado sua influência para evitar operações contra os estabelecimentos. O Ministério Público sustentava que ele era proprietário de algumas máquinas, participava dos lucros da exploração e recebia R$ 3,5 mil por semana.

Já o policial civil Edmo Medina Marquetti foi acusado de integrar um dos grupos responsáveis pelos equipamentos e de receber participação nos lucros. Durante as investigações, documentos com registros de valores arrecadados pelas máquinas foram apreendidos em sua residência, segundo a acusação.

Com base nesses fatos, o Ministério Público pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 e ressarcimento de eventual dano patrimonial. A acusação sustentava que os servidores teriam utilizado seus cargos para obter vantagens econômicas e favorecer a manutenção de atividades ilegais.

Contestação - Os acusados negaram as irregularidades e questionaram a consistência das provas. Um dos principais argumentos apresentados pelas defesas foi o resultado de processos criminais derivados da mesma investigação, nos quais houve absolvições relacionadas às acusações de corrupção.

As defesas contestaram as acusações e alegaram falta de provas do pagamento de propina e da participação dos investigados no esquema. Fernando Augusto Soares Martins, João Alex Monteiro Catan, José Ivan de Almeida e Edson Gonçalves da Silva citaram absolvições em processos criminais relacionados à Operação Xeque-Mate. O delegado também apresentou documentos que, segundo ele, comprovavam a realização de fiscalizações contra jogos de azar.

Sérgio Roberto de Carvalho, Hércules Mandetta Neto, Edmo Medina Marquetti e Marmo Marcelino Vieira Arruda negaram envolvimento nas irregularidades e questionaram as provas apresentadas. José Ivan também negou receber dinheiro ou ser proprietário de máquinas caça-níqueis. Já Odiney de Jesus Leite e Maurício Maria Marques Niveiro contestaram a suposta participação na negociação de propina. Parte dos acusados foi representada pela Defensoria Pública.

Decisão - Na fundamentação, Eduardo Lacerda Trevisan explicou que o processo não poderia ser encerrado automaticamente em razão das absolvições criminais. Isso porque a responsabilização por improbidade administrativa é independente da responsabilização penal, salvo situações específicas reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência.

Assim, o magistrado examinou o conteúdo das interceptações telefônicas, os depoimentos de testemunhas, as provas compartilhadas dos processos criminais e os resultados das investigações patrimoniais.

O ponto central foi a suposta negociação para pagar R$ 10 mil mensais ao delegado Fernando Augusto. Embora houvesse conversas sobre a intenção de oferecer dinheiro e comentários posteriores a respeito de um possível acordo, o juiz entendeu que faltavam elementos capazes de confirmar a concretização da proposta.

A sentença ressalta que não foi apresentada gravação em que o delegado aceitasse o pagamento. Também não havia testemunhas presenciais da negociação ou provas independentes que confirmassem sua participação no suposto acerto.

"As interceptações registram tratativas e relatos de terceiros, sem diálogo do próprio agente público, confirmação testemunhal presencial ou outro elemento independente que demonstre sua adesão ao ajuste".

Outro aspecto examinado foi a origem das informações utilizadas pelo Ministério Público. Para o juiz, os depoimentos dos policiais que participaram da investigação reproduziram, em grande parte, o conteúdo das conversas interceptadas, sem acrescentar confirmação direta dos fatos.

A sentença também registra que a instrução da ação de improbidade não produziu elementos novos suficientes para modificar as conclusões alcançadas nos processos criminais relacionados à suposta corrupção.

A ausência de comprovação do recebimento de dinheiro foi reforçada pela análise financeira dos servidores investigados. Conforme a decisão, os dados bancários e patrimoniais não revelaram evolução incompatível com os rendimentos declarados.

O magistrado citou, inclusive, relatório do próprio Ministério Público que havia apontado insuficiência de provas contra o delegado Fernando Augusto em relação a crimes de corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro. O documento também indicava compatibilidade entre sua movimentação financeira, patrimônio, rendimentos e dívidas declaradas.

O juiz destacou ainda que a lei permite caracterizar enriquecimento ilícito quando um agente público aceita promessa de vantagem econômica, mesmo sem receber efetivamente o dinheiro. No entanto, considerou que, neste processo, nem a entrega dos valores, nem a aceitação da proposta foram demonstradas.

A decisão também examinou a acusação contra José Ivan de Almeida, especialmente os diálogos utilizados pelo Ministério Público para sustentar que o coronel participava dos lucros das máquinas caça-níqueis.

Nas alegações finais, o órgão afirmou que as interceptações demonstravam a ligação de José Ivan com Ari Silas Portugal e Hércules Mandetta Neto e indicavam o recebimento de R$ 3,5 mil semanais.

O juiz, porém, considerou que o conjunto probatório não permitia confirmar, com a segurança necessária para uma condenação por improbidade, a obtenção de vantagem econômica indevida em razão do exercício de função pública.

A sentença não estabelece que todas as conversas investigadas eram inexistentes ou falsas, mas conclui que os elementos reunidos não eram suficientes para comprovar os atos de improbidade atribuídos aos acusados.

"Como esses elementos não foram comprovados em relação aos requeridos, as interceptações e os depoimentos reproduzidos não permitem concluir, isoladamente, pela vontade livre e consciente de auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública".

Com isso, o juiz afastou a responsabilização dos acusados por enriquecimento ilícito, prevista no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.

Arrasta - A ação foi apresentada em 2009 e chegou a ser encerrada inicialmente, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou sua continuidade, decisão mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ao longo dos 17 anos de tramitação, foram reunidos milhares de páginas de documentos, interceptações telefônicas e depoimentos. Nesse período, dois acusados, Nilton Cézar Servo e Marmo Marcelino Vieira Arruda, morreram, e seus espólios e sucessores passaram a integrar o processo.

Durante a tramitação, a Justiça chegou a encerrar o processo, mas a decisão foi revertida pelo TJMS e mantida pelo STJ. Posteriormente, uma decisão parcial rejeitou a acusação de violação aos princípios da administração pública.

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