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Capital

Após 2 meses, é republicado decreto que tomba canteiro da Afonso Pena

Dessa vez decreto não especifica metragens e subdivisões na área que abriga o canteiro e as árvores

Izabela Sanchez | 04/10/2019 08:43
Ciclista percorre ciclovia em canteiro da Afonso Pena, novamente tombado pela Prefeitura (Foto: Henrique Kawaminami)
Ciclista percorre ciclovia em canteiro da Afonso Pena, novamente tombado pela Prefeitura (Foto: Henrique Kawaminami)

Dois meses depois de decreto – posteriormente revogado em setembro – a Prefeitura de Campo Grande republicou a normativa que tomba o canteiro e as árvores da Avenida Afonso Pena como patrimônio. Dessa vez, o decreto não especifica metragens e subdivisões na área que abriga os bens tombados.

Isso porque, conforme relatou o prefeito Marquinhos Trad (PSD) ao revogar o primeiro decreto, as mudanças estabelecidas sobre índices urbanísticos só podem ser modificados por lei complementar, ou seja, precisam ser avaliadas pela Câmara Municipal.

Foram tombados canteiro e árvores de toda extensão da Afonso Pena, entre a Avenida Tiradentes, na Praça General Newton Cavalcante, e o início da Avenida do Poeta. Apenas as sibipirunas foram excluídas do processo de registro no Livro de Tombo Histórico e Paisagístico da Capital.

A medida proíbe demolir, destruir, alterar, mutilar ou transformar os espaços internos do canteiro sem prévia licença da administração municipal, bem como reparar, pintar ou restaurar a área. Intervenções somente poderão ser feitas para realçar os valores históricos, culturais e paisagísticos representados pelo espaço tombado.

Na Justiça - O processo para tombamento do canteiro central da Avenida Afonso Pena foi aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura em junho de 2013. Na época, o procedimento previa proteger apenas trecho compreendido entre a Avenida Tiradentes e a Rua Ceará, uma vez que a prefeitura não localizou título de propriedade da extensão entre Ceará e Avenida do Poeta.

O MPMS (Ministério Público Estadual) já havia ajuizado ação civil pedindo o tombamento em junho de 2012, após rumores de intervenção no canteiro central para a construção de corredores de ônibus.

Em novembro de 2014, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, determinou a finalização do processo e proibiu o município de destruir ou transformar o espaço ao longo da Avenida Afonso Pena. O magistrado optou por não arbitrar multa pelo descumprimento da decisão.

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